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Os direitos do trabalhador demitido lhe garantem acesso a verbas diversas ao final do contrato de trabalho. Contudo, eles variam de acordo com a modalidade de dispensa. Saiba hoje, no Guia do Ex-Negativado, quais são esses direitos.
Dentre os formatos de rescisão estão o acordo, assim como a dispensa sem justa causa e com justa causa. Além disso, há a possibilidade de que o contrato termine por pedido de demissão, que também gera direitos.
Cada uma dessas modalidades possuem seus próprios direitos, portanto. Enquanto em alguns casos eles se apresentam em maior número, em outros são bem limitados. Continue lendo e veja o que você recebe em cada situação.
Conheça os direitos do trabalhador demitido
Conheça, nos itens que seguem, os principais tipos de rescisão contratual e os direitos que cada um deles garante aos trabalhadores.
Dispensa sem justa causa
O trabalhador demitido sem justa causa é o que tem mais direitos. Nesse caso, trata-se da rescisão em que o empregador dispensa os serviços do cidadão, mas de forma injustificada.
Veja o que o trabalhador recebe nesse caso:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- Guias de seguro-desemprego;
- FGTS com multa de 40%.
Embora o seguro-desemprego seja um dos direitos do trabalhador demitido, é importante ressaltar que o recebimento dependerá de outros fatores, como o tempo de carteira assinada ou o número de vezes que o indivíduo já recebeu esse benefício.
Além disso, cabe lembrar que para os empregados domésticos o seguro-desemprego se limita a 3 parcelas. Já para os demais ele pode ser de até 5 meses.
Por fim, o saque do FGTS somente fica disponível, na dispensa sem justa causa, para quem não aderiu ao saque-aniversário. Quem se inscreveu na modalidade ainda tem direito ao Fundo, mas ele fica retido, de forma que é possível sacar apenas a multa na rescisão.
Direitos do trabalhador demitido por justa causa
Se quem sofre dispensa sem justa causa tem o maior número de direitos, a mesma coisa não se aplica a quem é demitido por justa causa. Aqui temos a modalidade com menor número de verbas.
Afinal, a justa causa se dá mediante a quebra da confiança e da boa-fé da relação de trabalho. É, portanto, uma punição que a empresa impõe ao trabalhador.
Nessa hipótese o trabalhador tem direito às seguintes parcelas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas com adicional de 1/3.
Portanto, aqui não há saque de FGTS, guias de seguro-desemprego ou a possibilidade de receber o 13° salário de forma proporcional. Desse modo, é uma das categorias mais afetadas no final do contrato.
Acordo de dispensa
Nesse caso é possível afirmar que os direitos do trabalhador demitido ficam no meio-termo. Afinal, não são tão robustos quanto na dispensa sem justa causa. Por outro lado, são bem maiores do que na dispensa por justa causa.
O acordo ocorre quando tanto a empresa quanto o trabalhador não têm interesse em dar continuidade ao contrato de trabalho. Assim, acordam pelo final dele.
Nesse caso, são direitos do trabalhador demitido por acordo:
- Saldo de salário;
- 1/2 Aviso prévio (indenizado) ou 30 dias de aviso trabalhado + metade do valor dos dias restantes;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- Saque de 80% do FGTS com multa de 20%.
Portanto, esta é claramente uma categoria diferente. No que diz respeito ao FGTS, novamente o saque depende da não adesão ao saque-aniversário, pois ela impede o resgate na rescisão. Contudo, mesmo que ela tenha acontecido, o trabalhador pode contar com a multa.
Ainda, aqui não há liberação de guias de seguro-desemprego. Afinal, a perda da renda fixa mensal se dá com a anuência do trabalhador, que faz parte do acordo rescisório.
Direitos do trabalhador no pedido de demissão
Por fim, embora não se trate de trabalhador demitido, quem pede demissão e promove o final do contrato também tem seus direitos. Eles não incluem seguro-desemprego e nem o saque do FGTS.
O Fundo de Garantia permanece retido em conta própria, inativa, que ainda pertence ao trabalhador. Portanto, futuramente é possível resgatá-lo, desde que haja uma situação que permita isso.
Confira, então, os direitos do trabalhador que pede demissão:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
Quanto ao aviso prévio, saiba que este é de direito do empregador nessa situação. Portanto, se ele exigir o cumprimento o trabalhador deverá cumpri-lo por 30 dias. Caso se negue a fazê-lo, haverá o desconto do valor correspondente a 1 salário do montante das verbas rescisórias.