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Existem diversos direitos trabalhistas garantidos por lei. Eles atingem diferentes tipos de trabalhadores: urbanos, rurais, domésticos, aprendizes, dentre outros. São responsáveis por estabelecer limites ao contrato de trabalho e benefícios.
Mas quais são os principais e quem tem direito a eles? Veja no Guia do Ex-Negativado hoje, 23 de setembro, 8 deles em detalhes. Assim, conheça mais sobre os seus direitos!
Conheça os principais direitos trabalhistas garantidos por lei e tire suas dúvidas
Existem diversos direitos que se voltam aos trabalhadores formais brasileiros. Eles são responsáveis por padronizar verbas, assim como para proteger o trabalhador, visto como a parte mais frágil na relação de trabalho.
Apesar de sofrerem algumas mudanças de tempos em tempos, a maioria deles já conta com décadas de existência. Conheça, nos itens que seguem, os principais dentre eles.
Salário-mínimo
O salário-mínimo corresponde ao piso salarial brasileiro. Ou seja, nenhum trabalhador, em todo o território nacional, pode receber valores menores do que ele.
Atualmente ele corresponde a R$ 1.212, valor que se considera para jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Portanto, quem trabalha por menos horas por dias pode recebê-lo de forma proporcional.
É o que acontece, por exemplo, com os aprendizes. Eles recebem remuneração pelo salário-hora, que é de R$ 5,51.
Têm direito a esse que é um dos principais direitos trabalhistas garantidos por lei os seguintes trabalhadores:
- Rurais;
- Urbanos;
- Domésticos;
- Avulsos;
- Intermitentes;
- Aprendizes.
Férias anuais com remuneração estão entre os direitos trabalhistas garantidos por lei
Outro direito que cabe a todos os trabalhadores formais são as férias com remuneração. Elas garantem que a cada 12 meses de trabalho o cidadão terá, como compensação, 30 dias de descanso.
Esse descanso não tem desconto salarial, sendo remunerado. Assim, o trabalhador goza do descanso, garante o salário e mais um adicional de 1/3 sobre ele.
Podem recebê-lo:
- Rurais;
- Urbanos;
- Domésticos;
- Avulsos;
- Intermitentes;
- Aprendizes.
Direitos trabalhistas garantidos pela lei: Décimo terceiro salário
Outro direito que cabe aos trabalhadores urbanos e rurais, domésticos, avulsos, intermitentes e aos aprendizes é o 13° salário anual.
Ele corresponde a um bônus pago todos os anos para os trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Seu cálculo considera o salário do trabalhador e o tempo de trabalho para o empregador naquele ano.
Assim, quem trabalhou de janeiro a dezembro, recebe um salário cheio do 13° salário. Por outro lado, quem trabalhou por menos tempo, recebe 1/12 do salário para cada mês de serviço.
Jornada máxima diária e semanal
O tempo de trabalho influencia diretamente sobre a saúde do trabalhador e sua possibilidade de socialização.
É por isso que um dos direitos trabalhistas garantidos por lei é a jornada máxima. Ela pode ser, contratualmente, de até 8 horas por dia e 44 semanais.
Além disso, a lei permite a prestação de horas extras. Contudo, elas podem ser somente até 2 por dia.
Caso ocorram, então, geram direito à remuneração de cada hora trabalhada além do horário contratual com 50% de adicional ou da compensação dela por desconto.
A jornada máxima se aplica a todos os trabalhadores. Todavia, os aprendizes não podem prestar horas extras. Ou seja, não têm autorização para trabalhar além do horário contratual.
Descanso semanal remunerado
A lei também garante a simplesmente todos os trabalhadores o descanso semanal remunerado, o DSR. Todos os trabalhadores têm direito a pelo menos a 1 dia de repouso a cada 6 dias de trabalho.
FGTS
Um dos principais direitos trabalhistas garantidos por lei é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele funciona como uma reserva emergencial.
Para trabalhadores urbanos e rurais, avulsos e intermitentes, ele é de 8% sobre o salário mensal. Por outro lado, aprendizes o recebem na proporção de 2% e, domésticos, de 11,8%.
Os depósitos são mensais e não geram desconto no salário, pois são pagos pelos empregadores. O valor fica em conta própria com saque limitado. Uma das formas de sacá-lo é após a dispensa sem justa causa.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas garantidos por lei mais importantes. Ele corresponde a uma garantia de que o trabalhador terá acesso à renda em caso de dispensa sem justa causa.
Todos os trabalhadores têm direito ao seguro. Todavia, para os aprendizes o pagamento somente ocorre em caso de fim de contrato antecipado por morte do empregador ou falência da empresa.