Divergência de documentação no Pé-de-Meia: solucione o problema na Caixa

Divergência de documentação no Pé-de-Meia – O programa criado pelo Governo Federal para incentivar a conclusão escolar de estudantes do ensino médio público, chamado de Pé-de-Meia, começou a repassar pagamentos, mas tem gerado reclamações por alguns motivos.

Com o pagamento começando nesta terça-feira, 26 de março, um dos problemas apresentados por estudantes na Internet é sobre uma suposta divergência de documentação no Pé de Meia, que é mostrada no aplicativo Caixa Tem.

Com a dúvida levantada em redes sociais e, principalmente, nas buscas feitas no Google, o Guia do Ex-Negativado buscou informações sobre como solucionar esse problema.

O que é o erro de divergência de documentação no Pé-de-Meia?

Ao consultar o Caixa Tem, na opção voltada para o programa Pé-de-Meia, responsáveis pelos estudantes estão recebendo uma mensagem que informa que há uma divergência na documentação e, portanto, não será pago o incentivo.

“A documentação informada pelo responsável não corresponde com as informações do menor”.

Isso quer dizer que as informações do estudante no sistema escolar divergem dos dados cadastrados na CRAS.

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Como solucionar o problema de divergência de documentação no Pé-de-Meia?

A solução para o problema só pode ser obtida pelo pai, mãe ou responsável legal pelo estudante menor de idade.

As duas possibilidades são:

  • Pelo aplicativo Caixa Tem, abra a sua conta e acesse o menu do programa Pé-de-Meia;
  • Insira o CPF do estudante;
  • Na sequência, escolha a opção que condiz com a sua relação com o menor em questão (mãe, pai ou responsável legal);

Esse é o passo a passo para liberar o acesso ao incentivo pago para o estudante e autorizar a abertura de uma conta poupança digital no CPF do menor de idade.

Caso a mensagem de divergência de documentação continue aparecendo, então será necessário:

  • Comparecer a uma agência física da Caixa Econômica Federal portando a documentação do menor de idade e do(a) responsável pelo estudante no cadastro feito na CRAS.

É necessário que o aluno faça parte de uma composição familiar na CRAS para que o MEC possa analisar a situação financeira da família em questão e liberar o incentivo.

Portanto, quem deve comparecer à Caixa para solicitar a correção dos dados no sistema do Pé-de-Meia é o(a) responsável pelo cadastro familiar em que consta o menor de idade.

Como me inscrever para o Pé-de-Meia do Governo?

Não há processo de cadastro nem necessidade de fazer uma inscrição no Programa Pé-de-Meia.

Para receber o benefício, basta que o estudante seja elegível, de acordo com as regras do programa, e que seus dados sejam corretamente fornecidos pelos sistemas de ensino participantes.

Caso o estudante atenda a todos os requisitos para participar do Programa, o Ministério da Educação (MEC) solicitará à Caixa Econômica Federal a abertura da conta CAIXA Tem para o pagamento dos valores.

Qual é o valor do benefício Pé-de-Meia?

Há quatro valores a serem repassados:

  • Incentivo-Matrícula: valor anual de R$ 200;
  • Incentivo-Frequência: valor total anual de R$ 1.800, pago em oito parcelas;
  • Incentivo-Conclusão: valor anual de R$ 1.000; e
  • Incentivo-Enem: valor de R$ 200.

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Calendário Incentivo-Matrícula

O pagamento da parcela única de R$ 200, referente ao Incentivo-Matrícula, será realizado de maneira escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos alunos, conforme o seguinte cronograma:

  • 26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;
  • 27 de março: estudantes nascidos em março e abril;
  • 28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;
  • 1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;
  • 2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;
  • 3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.

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