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A dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos? Muitas pessoas que têm dívidas esperam pelo momento em que elas não sejam mais legalmente cobradas, o que é chamado de prescrição
Porém, apesar dessa prescrição das dívidas trazer alguns benefícios, ela não faz com que as obrigações do devedor deixem de existir.
Isso, por si só, deve ligar um alerta aos consumidores. A eles, cabe o cuidado ao se endividar e a ciência quanto à necessidade de negociar com o credor suas contas em atraso.
O que é realmente uma dívida prescrita?
Diz-se que uma dívida está prescrita, quando o credor dela não mais puder recorrer à Justiça para cobrar o devedor.
Essa situação ocorre depois de um certo tempo, a partir do momento em que a dívida surgiu. É uma regra que visa proteger o consumidor.
No entanto, é importante entender que isso não significa que o débito desaparece ou deixa de ser cobrável, mas sim que não pode mais ser levado aos tribunais; ou seja, judicializado.
Quando uma dívida se torna prescrita?
Em geral, a prescrição de uma dívida ocorre quando ela completa 5 anos.
Todavia, em algumas situações o prazo pode ser menor, enquanto em outros ele é maior.
O tempo necessário à prescrição está previsto nos artigos 205 e 206 do Código Civil.
Confira alguns exemplos de quando uma dívida deixa de poder ser cobrada judicialmente, conforme sua natureza:
- Prestações alimentares: 2 anos;
- Aluguéis, reparação civil, restituição de lucros, título de crédito: 3 anos;
- Cobrança de dívidas: 5 anos.
Dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos?
A princípio não, pois o prazo para que o credor cobre uma dívida diante da Justiça é de 5 anos. Após esse período, então, esse direito prescreve.
Contudo, aqui é importante ressaltar três pontos que impactam o direito do consumidor à prescrição. São eles:
- A prescrição atinge apenas a cobrança judicial;
- Eventuais renegociações de dívidas podem renová-las;
- Data em que a dívida foi cobrada judicialmente.
Prescrição não impede credor de fazer cobranças
Primeiramente, na prescrição o credor somente perde o direito de cobrar os valores pela via judicial.
Ou seja, ele ainda continua sendo o credor daquela dívida. Portanto, pode fazer uso de outros meios para cobrar seu pagamento pelo devedor.
Por exemplo, o credor pode cobrá-lo por telefonemas e por carta. Isso é possível desde que não haja o constrangimento e a exposição do devedor.
Renegociações reativam a dívida
Além disso, é necessário ter cuidado em relação às renegociações. Elas iniciam um novo prazo prescricional.
Dessa maneira, quem se endividou em 2017, mas renegociou a dívida em 2019 a verá prescrever somente em 2024.
Cobrança judicial prévia à prescrição impede dívida de prescrever
Por fim, caso o credor entre com ação judicial antes do prazo prescricional, não há extinção do processo quando ele for alcançado.
Isto é, uma vez ajuizada a ação, o prazo prescricional é interrompido. Neste caso, então, a dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos.
Como tirar o nome do Serasa depois de 5 anos da dívida?
Passou 5 anos e seu nome continua no Serasa? Se não tiver havido renegociação ao longo deste período, então a manutenção do seu no cadastro é ilegal.
Ou seja, você não pode continuar com o nome sujo depois de 5 anos da dívida ou ser cobrado judicialmente por ela.
Neste caso, o consumidor pode requerer a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, seja ele o Serasa ou outro.
Para tirar o nome do Serasa depois de 5 anos de dívida já prescrita, é possível solicitar a baixa da inscrição diretamente ao credor.
Caso a solicitação não gere efeitos, ao consumidor cabe ajuizar uma ação na Justiça contra o credor.
Nome no Serasa por mais de 5 anos dá direito à indenização?
Dá, desde que ao longo deste período o consumidor não tenha feito uma renegociação que novamente foi desrespeitada.
A manutenção da inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes após a prescrição da dívida gera dano de ordem moral.
Por isso, ao devedor cabe ajuizar uma ação para requerer que o credor dê baixa à negativação. Também, para que pague uma indenização por danos morais.
Quanto tempo leva pro nome sair do Serasa depois de pagar a dívida?
De acordo com a lei, uma vez que houver o pagamento da dívida o Serasa (e outros órgãos de cadastro de inadimplentes) deverá dar baixa na inscrição em até 5 dias úteis.
Dessa maneira, depois de pagar a dívida leva 5 dias para o nome sair do Serasa.
Caso isso não ocorra, o consumidor pode requerer, por vias judiciais, para o credor tirar o nome do Serasa depois de 5 anos e o pagamento de indenização por danos morais.
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Dívida com mais de 5 anos pode ser protestada?
Não, pois a cobrança por esse meio somente pode ocorrer até o prazo prescricional da dívida.
A cobrança após 5 anos, seja por meio judicial ou por protesto, somente pode acontecer se a dívida foi reavivada por renegociação cujos termos não foram respeitados pelo devedor.
De outro modo, cabe ao credor utilizar de outros meios para realizar a cobrança do devedor, como telefone, e-mails e mensagens.