Divórcio extrajudicial precisa de advogado? O fim de uma relação, assim como a formalização anterior dela, possui algumas exigências legais.
Elas determinam o modo como os procedimentos que rompem os vínculos matrimoniais devem acontecer. Eles, por sua vez, podem se dar de duas formas: perante a Justiça ou no cartório civil.
Contudo, a escolha por um formato de divórcio ou por outro nem sempre cabe ao casal; muitas vezes, é imposto em razão das características do rompimento matrimonial.
O que é preciso para realizar o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele que acontece em um cartório civil e, por isso, dispensa a atuação de um juiz para que seja possível o desfazimento do casamento.
Porém, não são todos os casais que podem se divorciar diretamente em um cartório. Somente poderão fazê-lo aqueles que:
- Tiverem consenso em relação às condições do divórcio. Isso inclui desde a concordância sobre a sua ocorrência quanto à divisão de bens, caso existam;
- Não tiverem filhos menores de idade ou dependentes incapazes maiores de idade. A exceção se refere à realização prévia de uma ação judicial em relação à guarda, pensões, etc.
Quem não preencher os requisitos acima não poderá optar pelo divórcio extrajudicial, mas somente pelo judicial.
Precisa de advogado no divórcio extrajudicial?
Sim, precisa. Esta é uma exigência para quem optar pela dissolução do matrimônio diante de um cartório civil.
Todavia, a lei permite que as partes compartilhem o mesmo advogado. Caso não tenham interesse nisso, pode cada uma contratar seu próprio representante legal.
Quanto custa um divórcio no cartório?
A determinação do valor do procedimento dependerá de alguns fatores. Primeiramente, da existência de bens. Depois, do valor destes bens.
Sobre estes bens poderão recair impostos, como os de transmissão de bens e registros em cartório, caso esses procedimentos sejam necessários. Eles somam ao total de quanto custa um divórcio amigável.
Além disso, dependerá do estado em que o divórcio ocorrerá. Afinal, cada estado possui liberdade para determinar quanto custa um divórcio no cartório no seu território.
Outro ponto que impacta no valor do divórcio extrajudicial corresponde à contratação de advogado, pois há necessidade que ao menos um profissional do tipo esteja presente.
Portanto, existem várias verbas que podem se apresentar e, com isso, aumentar o resultado final de quanto custa um divórcio amigável.
Quanto custa um divórcio litigioso?
O divórcio litigioso sempre acontece na Justiça, perante um juiz. Nestes casos, assim como na determinação de quanto custa um divórcio no cartório, as verbas variam.
Em primeiro lugar, elas novamente dependerão da existência de bens, de quantos são eles e do valor deles. Sobre eles, em caso de transferência de propriedade, incidirão impostos.
O valor dos bens do casal também são úteis para a determinação das custas processuais. Elas levam em consideração as propriedades e alguns trâmites necessários durante o processo, como citações, etc.
A conta final de quanto custa um divórcio litigioso ainda considera os honorários advocatícios. Neste caso, as partes não podem partilhar do mesmo advogado; cada uma deverá ter o seu representante.
Portanto, o procedimento judicial tem valor consideravelmente superior a quanto custa um divórcio amigável. Além disso, tende a ser mais lento, de modo a se arrastar por mais tempo.
Decisão do STF da última quarta (08/11) impacta exigências do divórcio
Ontem, 08 de novembro, o Supremo Tribunal Federal trouxe uma importante decisão em relação ao divórcio.
Ele reconheceu a desnecessidade de realização de separação judicial prévia.
Explica-se: até 2010, a lei exigia que o qualquer divórcio fosse precedido de 1 ano de separação de fato (quando o casal deixa de residir junto/manter uma relação amorosa) ou de separação judicial.
A separação judicial nada mais era do que uma decisão que reconhecia que o casal não mais partilhava a vida. Contudo, não era suficiente para que uma das partes pudesse casar novamente.
Diante disso, mesmo entendendo que precisa de advogado para o divórcio extrajudicial, o Congresso Nacional desburocratizou o procedimento e o facilitou.
Contudo, isso foi questionado na Corte, que decidiu, por unanimidade, que é constitucional o divórcio que ocorrer sem separação judicial prévia.
De acordo com Luiz Fux, relator da ação,
“O divórcio direto é hoje a modalidade contemplada na Constituição Federal. Não é necessária a antecedência de separação judicial, que no meu modo de ver foi expungida da ordem normativa brasileira”.
Já Edson Fachin se manifestou no sentido de que,
“Casar é um ato de liberdade. É uma escolha. É um ato que constitui uma comunhão de vida. Manter-se casado também deve ser um ato de liberdade”.
Aliás, a Corte também decidiu por 7 votos a 3 que a separação judicial não mais existe de maneira autônoma. Ou seja, ele deixou de ser aplicável mesmo que isoladamente.