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As condicionalidades do Bolsa Família correspondem às regras que os beneficiários do programa devem seguir para garantir o recebimento das verbas mensais. As normas tem relação com as áreas de saúde e de educação.
Confira, no Guia do Ex-Negativado, quais são as condições para que as famílias se mantenham no programa. Também, como garantir o cumprimento delas e o recebimento do benefício mensal.
O que são condicionalidades do Bolsa Família?
Elas nada mais são do que compromisso que a família beneficiária assume ao fazer parte do programa de redistribuição de renda. Portanto, são condições para que o pagamento do benefício se mantenha.
Quais são as condicionalidades do Bolsa Família?
Essas condições se referem ao acesso à educação e à saúde. Veja como cada uma delas funciona e, na sequência, as demais regras do programa de redistribuição de renda.
Educação
Primeiramente, existem as condicionalidades do Bolsa Família referentes à educação. Elas se referem ao respeito à frequência escolar mínima para crianças e adolescentes em idade escolar. Confira:
- 60% ou mais para crianças com idade entre 4 e 5 anos;
- 75% ou mais crianças e adolescentes com idade entre 6 e 21 anos incompletos e que não tenham concluído a educação básica (Ensino Médio).
Saúde
Outra das condicionalidades do Bolsa Família se refere ao acesso à saúde. Aqui, existem três frentes:
- Realização de pré-natal pelas gestantes;
- Acompanhamento nutricional de crianças com até 6 anos de idade;
- Manutenção do caderno de vacinação dos familiares atualizado de acordo com o Programa Nacional de Imunizações.
Outras regras para receber o Bolsa Família
As condicionalidades do Bolsa Família são compromissos que as famílias assumem para fazerem parte do programa. Todavia, não são as únicas regras que se aplicam. Existem requisitos que a família deve preencher para ser elegível ao programa. Veja quais são elas.
Renda
Em primeiro lugar, para ser elegível ao programa a família deve estar em situação de pobreza. Ela corresponde à renda per capita, que deve ser de até R$ 208.
Em outras palavras, ao somar os rendimentos dos membros da família que residem conjuntamente e dividir o resultado pelo número de familiares da residência, o valor final não pode ser maior do que 208.
Cadastro Único
Em segundo lugar, a família deve ser inscrita no Cadastro Único. Ele corresponde a uma base de dados do governo e analisa quem preenche os requisitos para receber os benefícios.
Portanto, além de cumprir com as condicionalidades do Bolsa Família, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e realizar o cadastro.
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