Do que se trata as condicionalidades do Bolsa Família? Quais são elas? Entenda tudo aqui

As condicionalidades do Bolsa Família correspondem às regras que os beneficiários do programa devem seguir para garantir o recebimento das verbas mensais. As normas tem relação com as áreas de saúde e de educação.

Confira, no Guia do Ex-Negativado, quais são as condições para que as famílias se mantenham no programa. Também, como garantir o cumprimento delas e o recebimento do benefício mensal.

O que são condicionalidades do Bolsa Família?

Elas nada mais são do que compromisso que a família beneficiária assume ao fazer parte do programa de redistribuição de renda. Portanto, são condições para que o pagamento do benefício se mantenha.

Quais são as condicionalidades do Bolsa Família?

Essas condições se referem ao acesso à educação e à saúde. Veja como cada uma delas funciona e, na sequência, as demais regras do programa de redistribuição de renda.

Educação

Primeiramente, existem as condicionalidades do Bolsa Família referentes à educação. Elas se referem ao respeito à frequência escolar mínima para crianças e adolescentes em idade escolar. Confira:

  • 60% ou mais para crianças com idade entre 4 e 5 anos;
  • 75% ou mais crianças e adolescentes com idade entre 6 e 21 anos incompletos e que não tenham concluído a educação básica (Ensino Médio).

Saúde

Outra das condicionalidades do Bolsa Família se refere ao acesso à saúde. Aqui, existem três frentes:

  • Realização de pré-natal pelas gestantes;
  • Acompanhamento nutricional de crianças com até 6 anos de idade;
  • Manutenção do caderno de vacinação dos familiares atualizado de acordo com o Programa Nacional de Imunizações.

Outras regras para receber o Bolsa Família

As condicionalidades do Bolsa Família são compromissos que as famílias assumem para fazerem parte do programa. Todavia, não são as únicas regras que se aplicam. Existem requisitos que a família deve preencher para ser elegível ao programa. Veja quais são elas.

Renda

Em primeiro lugar, para ser elegível ao programa a família deve estar em situação de pobreza. Ela corresponde à renda per capita, que deve ser de até R$ 208.

Em outras palavras, ao somar os rendimentos dos membros da família que residem conjuntamente e dividir o resultado pelo número de familiares da residência, o valor final não pode ser maior do que 208.

Cadastro Único

Em segundo lugar, a família deve ser inscrita no Cadastro Único. Ele corresponde a uma base de dados do governo e analisa quem preenche os requisitos para receber os benefícios.

Portanto, além de cumprir com as condicionalidades do Bolsa Família, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e realizar o cadastro.

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