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A consulta ao saldo do FGTS é bastante simples. Você pode fazê-la sozinho(a) e sem sair de casa. Assim, também pode ficar de olho nos depósitos e no valor disponível para eventuais liberações.
Confira, aqui no Guia do Ex-Negativado, como fazer essa consulta de maneira rápida e sem complicações. Também, veja algumas situações em que é possível sacar o Fundo de Garantia.
Como fazer a consulta ao saldo do FGTS?
Existem várias formas de ver o saldo correspondente à soma dos depósitos de Fundo de Garantia. Veja cada uma delas e o passo a passo correspondente.
Consulta ao saldo do FGTS pelo aplicativo ou celular
Uma das formas de fazer a consulta do saldo do Fundo de Garantia é pelo portal de mesmo nome. Ele fica disponível para acesso pelo navegador da web e pelo aplicativo.
Veja como fazer:
- Acesse o site ou o aplicativo FGTS;
- Logo depois, faça o login com o número do CPF e senha. Caso não tenha cadastro, faça um, seguindo as instruções em tela;
- Então, na tela inicial, estará o saldo do FGTS. Para ver o extrato em detalhes clique sobre a opção correspondente.
Consulta do saldo do FGTS por SMS
Você também pode receber mensagens com informações sobre novos depósitos, movimentações e o saldo do seu FGTS. Nesse caso, basta fazer o cadastro dentro do app FGTS.
Consulta ao saldo do FGTS por carta
Ainda, quem não for tão fã da tecnologia pode receber o saldo do Fundo de Garantia por carta. Para isso, ligue para o número 0800 726 01 01 e informe sua opção.
Quando posso sacar o Fundo de Garantia?
Se ao fazer a consulta ao saldo do FGTS você se deparou com valores, ótimo! Todavia, saiba que os valores não podem ser usados livremente.
Isto é, o saque deles depende do seu enquadre em algumas das hipóteses que permitem a movimentação. Conheça algumas.
Saque do FGTS por dispensa sem justa causa
Quem tiver emprego formal e sofrer dispensa sem justa causa tem direito ao saque do Fundo de Garantia. Nessa hipótese, há liberação do saldo e de um valor adicional, que corresponde à multa paga pelo empregador.
Contudo, saiba que se você tiver feito a adesão ao saque-aniversário, não poderá sacar o saldo da consulta do FGTS, mas apenas a multa.
Acordo de dispensa
Quem fizer acordo com o patrão para finalizar o contrato de trabalho também pode sacar o saldo do FGTS, embora apenas 80% dele. Aqui também há uma multa paga pelo empregador, que é de 20%.
Assim como no caso anterior, a adesão ao saque-aniversário impede o saque do saldo, limitando-o à movimentação do valor da multa.
Saque-aniversário
Permite o saque de uma parte do seu saldo do FGTS, anualmente. Porém, sua adesão impede o saque-rescisão por 2 anos ou até que se desista da modalidade.

Desemprego por 3 anos
Além disso, saiba que quem estiver desempregado por 3 ou mais anos, de forma ininterrupta, pode sacar o saldo completo das contas inativas de FGTS.
Por doença grave
A lei também permite que haja o saque do saldo do FGTS para fins de tratamentos de doenças graves ou em estágio terminal.
Quer saber mais? Então, conheça o saque extraordinário e veja até quando você pode sacá-lo em 2022!
Obtenção de imóvel residencial
Você pode usar o saldo do FGTS para conquistar o sonho da casa própria. Para isso, deve ter 5 anos de inscrição no Fundo de Garantia. Igualmente, não pode ter um imóvel em seu nome.
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