FGTS Futuro: prestação mais baixa e imóvel de maior valor para o trabalhador

15/02/2024

0
FavoritarFavoritar artigo0

O FGTS Futuro deve ser implementando pelo governo federal ampliando a possibilidade do trabalhador na aquisição de imóvel.

Publicidade

O FGTS Futuro está prestes a ser implementado pelo governo federal, oferecendo uma nova perspectiva para trabalhadores de menor renda que buscam adquirir um imóvel de maior valor.

Com essa iniciativa, os trabalhadores terão a possibilidade de optar por uma prestação mais baixa, mesmo escolhendo um imóvel com um valor superior ao que seria possível anteriormente.

Nesse contexto, o valor do FGTS Futuro seria utilizado para complementar a renda das famílias e ajudar no pagamento das prestações do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Inicialmente, de acordo com a Folha de São Paulo, a proposta deverá ser testada com famílias que se enquadram na Faixa 1 do MCMV, ou seja, aquelas com renda mensal de até R$ 2.640.

Posteriormente, o objetivo é expandir essa possibilidade para todas as faixas do programa, que contempla famílias com renda familiar de até R$ 8.000.

A iniciativa surge como uma forma de facilitar o acesso ao crédito imobiliário, proporcionando aos trabalhadores uma maneira adicional de demonstrar sua capacidade de pagamento.

Entenda um pouco mais sobre a proposta na sequência deste texto.

Veja ainda:

FGTS Futuro: a origem e possível data de implementação

Essa nova ideia de usar o FGTS no futuro começou a ser discutida no final do governo Bolsonaro, em 2022, no período das eleições.

A proposta foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, mas ainda não estava em vigor.

Agora, sob a administração do governo atual, a proposta ganha destaque e pode começar a valer já em março.

Portanto, os trabalhadores de baixa renda com emprego formal poderão usar parte dos depósitos futuros que seus empregadores farão no FGTS para, assim, pagar as prestações da casa própria.

Essa medida visa tornar mais fácil para essas pessoas comprarem seu próprio imóvel.

Atualmente, os trabalhadores já podem usar parte do saldo do FGTS (80%) para pagar as prestações da casa ou abater no valor total do financiamento.

Com o FGTS Futuro, essa opção se amplia: eles podem reduzir as parcelas ao mesmo tempo em que recebem os depósitos do empregador.

FGTS Futuro abre portas, mas precisa ser bem avaliado pelo trabalhador

Como visto, com o FGTS Futuro os trabalhadores terão a oportunidade de optar por uma prestação de financiamento habitacional mais baixa, mesmo escolhendo um imóvel com um valor superior ao que seria possível anteriormente.

A diferença entre a prestação que o trabalhador pagaria e a prestação real será automaticamente coberta pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do Fundo de Garantia, utilizando os valores retidos mensalmente do salário do trabalhador.

Exemplo Prático:

  • Antes: Com uma renda mensal de R$ 2.640, o trabalhador poderia comprometer até 25% da sua renda, o que resultaria em uma prestação máxima de R$ 660.
  • Com o FGTS Futuro: Suponha que esse trabalhador escolha uma prestação de R$ 800. Nesse caso, a diferença de R$ 140 seria coberta automaticamente pela Caixa, utilizando os valores retidos do salário do trabalhador.

Entretanto, vale ressaltar um risco adicional associado a essa medida.

Se o trabalhador que optou pelo FGTS Futuro for demitido, o valor da prestação que ele deve pagar aumentará.

Isso significa que ele terá que quitar o valor total da prestação, somando à parcela que antes era coberta pelo FGTS.

O que é o Fundo de Garantia?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores brasileiros com contrato formal de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse fundo foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo uma espécie de reserva financeira que pode ser utilizada em situações específicas.

Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente em uma conta vinculada ao FGTS um valor equivalente a 8% do salário de cada trabalhador contratado.

O montante é corrigido monetariamente e rende juros ao longo do tempo, sendo uma forma de poupança compulsória.

Ele pode ser sacado pelo trabalhador em diferentes situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, pagamento de parte do saldo devedor do financiamento habitacional, doenças graves, entre outros casos previstos em lei.

É importante ressaltar que o FGTS é um direito do trabalhador e não pode ser descontado do salário.

O Fundo é uma garantia de segurança financeira em momentos de necessidade e uma forma de incentivar o acesso à moradia e o desenvolvimento econômico.

Veja ainda:

Avatar de Aline Mota

Jornalista, com 18 anos de experiência nas áreas de Comunicação Corporativa de empresas nacionais e multinacionais e produtoras de conteúdo. Formada pela Universidade Bandeirante de São Paulo e pós graduada pela ESPM, Escola de Propaganda e Marketing. Apresentadora do canal de Finanças pessoais, Guia do Ex Negativado, mãe, dona de casa, profissional e apaixonada pela educação financeira. Acredita que com informação e mudança de atitude, é possível encontrar equilíbrio e ter sucesso financeiro. Produziu conteúdos para a Febraram e B3, participou de palestras do Gustavo Cerbasi, maior referência em educação financeira do Brasil.

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

CPF bloqueado por dívida: É possível? Como saber se tenho direito ao PIS? Como saber se meu título de eleitor está regular? Consultar CNIS pelo CPF O que é carta de crédito Financiar veículo pelo CNPJ MEI Auxílio Natalidade CRAS Se eu excluir a Caixinha do Nubank o dinheiro volta? Saque de benefício após falecimento Onde cai o saque-aniversário Saldo bloqueado Caixa Tem Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa