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Fui demitido com férias vencidas, quais são meus direitos? O descanso anual é uma garantia legal aos trabalhadores. Quando não há o exercício dele em período próprio, o empregado deve ser indenizado. Aliás, isso ocorre mesmo que haja a rescisão contratual.
Portanto, o final do contrato não retira o direito do trabalhador de receber as férias vencidas. Saiba como é o pagamento delas, como calculá-las e outros detalhes importantes, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Férias vencidas x férias proporcionais
O direito às férias surge após os primeiro 12 meses de trabalho. A partir daí, completa-se um período aquisitivo e se passa ao período concessivo, para gozo do descanso anual.
A concessão dessas férias, então, deve ocorrer em até 12 meses após a conquista delas. Quando ela não acontece dentro do prazo, o trabalhador tem direito ao recebimento das férias vencidas, com valor superior.
Por outro lado, as férias proporcionais se referem às que ainda estão no período aquisitivo.
A cada mês em que há trabalho por 15 dias o trabalhador garante 1/12 delas, até que o período de aquisição se complete.
Tanto as férias proporcionais quanto as que já venceram são pagas caso haja a rescisão (por dispensa sem justa causa, acordo ou pedido de demissão). Porém, apenas as do segundo tipo têm valor superior.
Leia: Trabalhei 9 meses e pedi demissão, quanto vou receber? Entenda as parcelas e planeje-se
Fui demitido com férias vencidas, quanto receberei?
Quem conquistou o direito às férias, mas não gozou delas no período de concessão (12 meses após o período aquisitivo) e, ainda, sofreu dispensa, recebe uma compensação financeira pelo período de descanso.
Neste caso, o trabalhador já tinha direito ao período de repouso anual.
Portanto, o valor base da indenização é a sua remuneração integral.
Uma vez que as férias venceram sem concessão, elas exigem pagamento em dobro. Além disso, o adicional de 1/3 sobre o período também tem pagamento dobrado.
Para saber o valor que você receberá por férias vencidas ao ser demitido, basta multiplicar o seu salário por 1,3. Depois, multiplique o resultado por 2.
Por outro lado, quem apenas tirou parte das férias e sofreu demissão com o restante delas vencido, recebe o período não aproveitado também em dobro.
Neste caso, o pagamento é proporcional aos dias em que não houve o descanso em época própria.
Nesta hipótese, então, divida ao salário por 30. Em seguida, multiplique-o pelo número de dias das férias que venceram.
Por fim, multiplique esse resultado por 1,3 e, na sequência, por 2.
Ainda em dúvidas em relação às férias? Neste caso, baixe e acesse o App do Guia. Nele você encontra, de forma gratuita, informações completas sobre direitos trabalhistas, dicas financeiras e muito mais.