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Quem tem filhos em guarda compartilhada precisa pagar pensão? Ou a divisão de responsabilidades sobre eles, no dia a dia, dispensa a necessidade do pagamento de alimentos? Essas são dúvidas comuns de quem não reside com os filhos.
Na guarda compartilhada, afinal, ambos os progenitores dividem, diariamente (ou na máxima frequência possível) as decisões e responsabilidades sobre os filhos. Portanto, eles têm convívio constante com os pais.
O Guia do Ex-Negativado reuniu, aqui, importantes informações sobre este tipo de pensão e como funciona o seu pagamento. Por isso, continue a sua leitura para acabar com suas dúvidas e fique por dentro das regras sobre os alimentos para dependentes financeiros.
Na guarda compartilhada o progenitor precisa pagar pensão?
Sim, precisa. Ainda que o pagamento de pensão de alimentos dependa da determinação por um juiz, sua aplicabilidade não é afastada pelo fato de a guarda dos filhos ser compartilhada pelos pais.
Neste tipo de guarda a responsabilidade e decisões sobre os filhos cabem a ambos os progenitores. Todavia, os menores de idade continuam com uma residência estabelecida, ainda que periodicamente convivam na residência do outro progenitor.
Portanto, aquele que reside oficialmente com os filhos e que os acompanha em maior grau no dia a dia pode requerer a pensão, mesmo que a guarda seja compartilhada.
Qual é o valor que devo pagar de pensão na guarda compartilhada?
O valor das pensões de alimentos variam de caso em caso. Afinal, é necessário analisar o poder aquisitivo de quem pagará a parcela e, também, as necessidades dos menores, que receberão o valor.
Além disso, é importante lembrar que a pensão alimentícia não prevê apenas gastos com alimentação. Na verdade, ela inclui tudo o que o dependente financeiro necessita para seu bem-estar, como:
- Transporte;
- Segurança;
- Saúde;
- Educação;
- Lazer;
- Vestuário, etc.
Desse modo, o valor sempre dependerá destas necessidades e da remuneração ou condições financeiras do progenitor responsável por pagar a pensão na guarda compartilhada.
Aliás, qualquer revisão no valor, como na perda de emprego do responsável pela pensão de alimentos, requer uma decisão judicial. Portanto, não é possível simplesmente diminuir o valor da parcela ou suspendê-la.
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