Há dano moral na demissão via WhatsApp?

A demissão via WhatsApp gera dano moral ao trabalhador? Essa é uma dúvida que se tornou mais comum nos últimos anos, pois o uso do aplicativo de conversas também ficou mais frequente na comunicação entre empregadores e empregados.

O uso do aplicativo para avisos sobre faltas ou atrasos, instruções sobre o trabalho e outras questões empregatícias são, hoje, bastante naturais.  Tanto é que ele passou a ter uso, também, para comunicados de demissão.

Diante disso, trabalhadores se questionam quanto à legalidade deste uso, bem como sobre a impessoalidade que ele promove na rescisão contratual.

Neste caso, o empregado teria direito à indenização por danos morais? Entenda o posicionamento do Judiciário e como esta questão funciona.

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A demissão via WhatsApp é legal?

Sim, pois a lei trabalhista não possui previsões que proíbam o uso de aplicativos de comunicação para informar sobre a rescisão do contrato de trabalho. Aliás, ela sequer estipula como esse comunicado deve ser.

Por isso, o entendimento majoritário é de que não haveria qualquer tipo de impedimento à dispensa do trabalhador por mensagens no WhatsApp.

Para isso, contudo, existem algumas exigências:

  • A comunicação deve ser feita, preferencialmente, em horário comercial;
  • O empregador deve realizar a demissão via WhatsApp em conversa individual, e não em grupo;
  • A dispensa deve ser feita com termos respeitosos e educados;
  • A empresa deve poder comprovar o recebimento da mensagem pelo trabalhador e o dia e horário em que ele a recebeu;

O trabalhador tem direito à indenização por dano moral  na demissão via WhatsApp?

Depende. A princípio, caso haja o respeito às condições acima listadas, não se considera que a dispensa por meio do aplicativo gera danos ao trabalhador, seja à sua imagem, honra ou privacidade.

Contudo, existem algumas situações que podem, sim, gerar direito à indenização.

Por exemplo, quando a dispensa ocorre não em conversa pessoal no aplicativo, mas em grupo que exponha o empregado.

Isso também acontece quando o empregador é desrespeitoso na forma de abordar o empregado e comunicá-lo quanto à rescisão contratual.

Posso pedir demissão via WhatsApp?

Sim. Da mesma forma como é possível que o trabalhador sofra dispensa pelo aplicativo de conversas, ele também pode dar fim ao contrato de trabalho pelo mesmo meio de comunicação.

Para isso, novamente é necessário observar as condições de legalidade.

Isto é, a comunicação em horário comercial, o respeito durante o contato e a possibilidade de comprovar que a empresa recebeu a mensagem de maneira correta.

Como requerer a indenização por danos morais?

Quem acha que foi vítima de algum tipo de abuso – seja exposição vexatória ou tratamento desrespeitoso – pode requerer à Justiça do Trabalho a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral por demissão via WhatsApp.

Embora seja possível ajuizar a ação, em primeira instância, sem apoio de um advogado, o conselho é que o trabalhador busque orientação profissional.

Desta forma será possível analisar detalhadamente o caso e atuar da melhor maneira possível em prol do seu pleito.

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