Holerite online (contracheque): saiba agora quando é possível acessar o seu

O holerite online já é uma realidade e facilita o acesso dos trabalhadores aos dados de pagamentos salariais. Que saber como obtê-lo? Então acompanhe o Guia do Ex-Negativado hoje, 02 de outubro, e veja como ter acesso.

O que é holerite online?

O holerite nada mais é do que o contracheque. Isto é, o documento que registra todas as parcelas pagas em favor do empregado no mês, assim como os descontos aplicados ao salário.

Por exemplo, ele indica:

  • Valor do salário;
  • Descontos de vale refeição e transporte;
  • Horas extras e noturnas e adicionais;
  • Adicional insalubre ou de periculosidade;
  • Pagamento de férias e 13° (em épocas próprias);
  • Subtrações por faltas injustificadas ou atrasos;
  • Descontos de recolhimento ao INSS.

Portanto, ele é um resumo do cálculo da remuneração do trabalhador e reúne as informações sobre todos os descontos e pagamentos que são feitos.

O holerite online, por sua vez, é a versão digital desse documento. Uma vez que a digitalização e a automatização têm feito cada vez mais parte do RH das empresas, esse documento facilita os trabalhos.

Como ter acesso ao holerite digital?

Existem basicamente duas maneiras de ter acesso ao holerite online. Uma delas se refere aos casos em que o RH da empresa trabalha com uma ferramenta própria que reúna informações e documentos dos colaboradores.

Nesses casos, a empresa costuma conceder ao trabalhador um login e uma senha. Ao usá-los, ele tem acesso ao contracheque, assim como pode encontrar outros documentos relevantes.

A outra forma de se ter acesso ao contracheque online é quando a empresa o compartilha, individualmente, por e-mail. Desse modo, o trabalhador pode acessar sempre que quiser os documentos.

A empresa é obrigada a dar acesso ao holerite digital?

A princípio, não, desde que garanta ao trabalhador o acesso ao contracheque físico, ao menos.

Portanto, o que a lei exige é que o empregado possa acessar os documentos referentes ao seu contrato, inclusive ao holerite, cartões ponto e afins.

Entretanto, ela não exige que o holerite seja online, bastando que o trabalhador tenha como acessá-lo.

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