Hora extra em feriado: Qual é o valor? Sou obrigado a trabalhar?

Hora extra em feriado – Em muitos setores, a necessidade de manter as atividades operando continuamente faz com que o trabalho em feriados seja comum. Isso leva a uma série de dúvidas sobre como deve ser feita a compensação por essas horas extras.

Os feriados são um direito assegurado a todos os trabalhadores brasileiros, garantindo o descanso nesses dias.

No entanto, quando o serviço é exigido, o trabalhador não perde esse direito. Ele pode optar entre receber a devida remuneração em dobro ou, em determinadas situações, compensar essas horas em outro momento. Entenda mais sobre isso na sequência do texto.

O que é hora extra

Hora extra é o tempo de trabalho realizado além da jornada contratual estabelecida entre o empregado e a empresa.

No Brasil, a legislação trabalhista prevê que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo de trabalho que exceda esses limites é considerado hora extra e deve ser remunerado com um adicional.

O adicional para horas extras é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, mas pode ser maior, dependendo do acordo coletivo da categoria ou da política da empresa.

Em casos de trabalho realizados, por exemplo, aos domingos, o adicional costuma ser de 100%, ou seja, o valor da hora extra é o dobro da hora normal.

O objetivo dessa compensação é remunerar o trabalhador de forma justa por dedicar mais tempo do que o previsto inicialmente, respeitando o equilíbrio entre a produtividade e o descanso necessário para a saúde e bem-estar do empregado.

Quem trabalha em feriado ganha hora extra dobrada?

Sim, desde que o serviço prestado no feriado não seja compensado com folga em outro dia. Em outras palavras, se as horas trabalhadas no feriado não forem trocadas por descanso em um momento posterior, elas devem ser remuneradas.

Caso isso não aconteça, as horas pelas quais o trabalhador trabalhou em feriado deverão ser pagas como extra.

Contudo, a remuneração pelo trabalho em feriados é diferente daquela aplicada às horas extras em dias normais de trabalho, além da jornada contratual. Nesse caso, o adicional é maior.

Qual é o valor da hora extra em dia de feriado?

Quando o trabalhador presta serviços em um feriado e não há compensação de horas, ele tem direito a receber o dobro do valor da sua hora-salário. Isso porque a legislação garante um adicional de 100% sobre o valor da hora de trabalho em dias de feriado.

Ou seja, para cada hora trabalhada em um feriado, o trabalhador deve receber o equivalente a duas horas de trabalho.

Importante: esse adicional de 100% se aplica a todas as horas trabalhadas no feriado, independentemente de o trabalhador ultrapassar ou não as 8 horas diárias de trabalho.

Exemplo:

Se um trabalhador que tem uma jornada de 44 horas semanais recebe um salário mínimo de R$ 1.412, o valor da sua hora-salário é de R$ 6,42.

Portanto, ao trabalhar em um feriado, o valor de cada hora deve ser de R$ 12,84 (que corresponde ao dobro do valor da hora-salário).

Sou obrigado a trabalhar no feriado?

Caso você trabalhe em local cujas atividades sejam permanentes, como é o caso de hospitais e hotéis, sim.

Por outro lado, quem trabalha em estabelecimentos de comércio também pode ter obrigatoriedade de prestar hora extra em feriado.

Contudo, para isso, precisa de autorização sindical ou lei municipal local que autorize, conforme nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, caso haja autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o empregador poderá trocar o dia de feriado por outro dia de folga.

Em outros casos, porém, conforme a lei, não há obrigatoriedade de prestação de horas extras no feriado. Veja o que diz o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.

Ou seja, caso o trabalhador se recuse a trabalhar neste dia, não poderá ser sofrer punições. Da mesma forma, caso aceite, deverá receber remuneração em dobro ou compensação de horas.

Deixe um comentário