O compromisso com a igualdade salarial entre gêneros ganhou um novo impulso com a publicação, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/11). As diretrizes vão direcionar empresas e instituições na prestação de contas para combater a discriminação salarial entre homens e mulheres.
Aliás, estas regras, delineadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, marcam um avanço significativo na execução e fiscalização da recém-aprovada Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023).
Confira mais sobre o assunto, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Igualdade salarial
A partir de dezembro, as novas diretrizes entrarão em vigor e estabelecem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com base nos dados fornecidos pelo empregador.
Essas informações estarão em um novo campo no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a detalhes sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios.
Além disso, dados do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vão enriquecer esses relatórios.
A coleta de dados pelo Ministério ocorrerá anualmente, nos meses de março e setembro, visando à sua atualização.
Já em fevereiro e agosto, será o momento para os empregadores fornecerem informações adicionais nos sistemas.
Empresas devem declarar
As empresas e instituições terão a responsabilidade de publicar esses relatórios em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para garantir acesso aos trabalhadores e ao público em geral.
Diante de qualquer irregularidade detectada, as empresas terão um prazo de 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para desenvolver um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
Inclusive, esse documento deverá conter medidas específicas para resolver o problema, incluindo prazos e métodos de avaliação de resultados.
Uma próxima regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização.
Entretanto, a lei já estabelece punições para casos em que mulheres recebam salários menores que homens desempenhando a mesma função, incluindo multas substanciais, elevadas em casos de reincidência.
Além disso, empresas infratoras estão sujeitas a indenizações por danos morais em situações de discriminação baseada em sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Aplicativo Carteira Digital
Essa mudança nas leis demonstra o crescente foco na promoção da igualdade de gênero no mundo profissional.
Isso ressalta, de maneira clara, a urgência de as empresas serem transparentes e assumirem responsabilidades no que tange à igualdade salarial entre homens e mulheres.
Nesse contexto, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal de denúncia contra discriminação salarial e critérios remuneratórios.
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