Tem como parcelar multa de trânsito?

27/11/2023

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Tem como parcelar multa, mas nem sempre esta opção fica disponível para o condutor. Veja quando isso é possível e o que fazer.

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Tem como parcelar multa de trânsito? O cometimento de infrações gera não apenas pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, mas também responsabilidades financeiras.

As multas variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47, valores aplicáveis às infrações leves e gravíssimas, respectivamente.

O pagamento delas é imprescindível para a regularização do veículo, inclusive para seu licenciamento.

Tem como parcelar multa?

Sim, tem. Essa é uma possibilidade prevista na Resolução 918 de 2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsit0).

O parcelamento das multas de trânsito estão previstas em seu artigo 27, que diz:

“Art. 27. Os órgãos arrecadadores poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo”.

Portanto, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tem a possibilidade de oferecer condições especiais de multas decorrentes de infrações de trânsito, pois a autorização é nacional.

Todavia, é importante ressaltar que se trata de uma autorização para oferecer o parcelamento, e não da obrigatoriedade dele. Portanto, o Detran local pode ou não ofertar essa facilidade para a quitação de multas.

Quais são as possibilidades de parcelamento de multa de trânsito?

De acordo com a Resolução do Contran, o parcelamento pode ser feito com cartão de crédito. Para isso, o Detran de cada estado pode firmar parcerias com empresas credenciadoras que facilitem a operação.

Além disso, alguns tipos de dívidas decorrentes de infrações de trânsito não são passíveis de parcelamento, conforme previsão do parágrafo 12 do artigo 27:

“§ 12. Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo:
I – as multas inscritas em dívida ativa;
II – os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
III – os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e
IV – as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito”.

Outro ponto importante em relação à possibilidade de parcelar multa diz respeito à adição de juros. Eles decorrem do próprio parcelamento e variam de acordo com a empresa parceira do Detran e responsável pela negociação.

“§ 5º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento”.

Esses juros, aliás, podem se somar a outros, como aqueles decorrentes do vencimento da multa de trânsito sem o devido pagamento.

Por fim, o parágrafo 8° do artigo 27 da resolução do Contran também permite que o parcelamento se aplique a uma única multa ou, então, a uma série delas:

“§ 8º O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo”.

Tem como parcelar multa no boleto?

A princípio não, pois essa não é uma possibilidade prevista pela resolução do Contran.

Ela apenas se refere ao pagamento das multas decorrentes de infração com cartão de crédito ou débito.

Contudo, existem algumas possibilidades para pagar um boleto em parcelas, embora isso também conte com juros adicionais e, geralmente, exija um cartão de crédito com limite.

Por exemplo, o PagBank permite o pagamento de boletos em até 12 vezes. Outra opção é o PicPay, cujo parcelamento também envolve até 12 parcelas.

Como parcelar multas?

O procedimento de parcelamento pode variar de acordo com cada estado e seu respectivo Detran.

De modo geral, o Departamento de Trânsito firma parcerias com empresas que oferecem o parcelamento. Elas, então, estabelecem quais são as taxas de juros aplicáveis e as condições que oferecem.

Ou seja, não é o Detran quem faz o parcelamento, em si, mas sim empresas parceiras que atuam no ramo de crédito.

É justamente por isso que as condições para parcelar multa de trânsito variam mesmo dentro de um mesmo estado.

Aliás, isso também ressalta a necessidade de que, antes de firmar um acordo de parcelamento, o devedor analise as propostas de diferentes empresas credenciadas.

Geralmente é possível encontrar quais são as instituições credenciadas no site do próprio Detran, bem como outros detalhes importantes para que ocorra o parcelamento.

O que posso parcelar além das multas?

O devedor tem como parcelar multa junto a outros débitos existentes junto ao Departamento de Trânsito.

Por exemplo, além das multas também é possível parcelar o valor de processos decorrentes de veículos e do licenciamento anual.

O licenciamento, aliás, somente pode ser feito caso o veículo esteja com todas as multas em dia. Por isso, é essencial negociá-las antes de realizá-lo.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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