Império da soja dividido? Filha contesta divisão patrimonial da família Maggi

Carina Maggi Martins, filha do renomado empresário André Antônio Maggi, fundador da Amaggi (uma das maiores empresas de soja do mundo) e conhecido popularmente como o “rei da soja”, entrou com um processo alegando discrepâncias na divisão patrimonial das empresas da família Maggi.

Entenda o caso

Carina afirma ter sido enganada e suspeita que sua herança foi subestimada quando ocorreu a partilha dos bens após o falecimento de seu pai, ocorrido em 2001. O caso tem gerado controvérsias e tensionado as relações entre os membros da família.

Em 2001, Carina recebeu uma quantia de R$ 1,9 milhão, o mesmo valor destinado aos seus cinco irmãos.

No entanto, atualmente, ela acredita que esse acordo tenha sido apenas uma manobra para ocultar a verdadeira fortuna familiar.

Os advogados de Carina argumentam que a divisão deveria ter sido em torno de R$ 2 bilhões, com sua parte correspondendo a aproximadamente R$ 83 milhões.

Eles sustentam que determinados bens, como carros e uma participação em empresas, foram excluídos da partilha.

Veja ainda:

Defesa dos irmãos

Em resposta, a defesa dos irmãos e da viúva de André Maggi argumenta que o acordo assinado em 2002 não pode ser reexaminado, uma vez que Carina aceitou os termos naquela ocasião.

Eles alegam que ela perdeu o prazo para contestar o acordo e que a sentença já transitada em julgado não pode ser revisada.

No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou as pretensões de Carina e decidiu pela extinção do processo.

Segundo a magistrada, a filha de André Maggi estava buscando rediscutir uma sentença que já havia transitado em julgado, o que poderia promover uma “devassa” na vida empresarial e patrimonial da família.

Carina, fruto de um relacionamento não oficializado de seu pai, afirma que sua existência sempre foi conhecida pelos demais membros da família.

Determinada a obter uma confirmação dos valores corretos do patrimônio e forçar uma nova divisão de bens, ela pretende recorrer da decisão e prosseguir com suas alegações perante as instâncias superiores da Justiça.

Deixe um comentário