Você Está na Lista? Justiça Libera Bilhões em Processos Contra o INSS

22/08/2024

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Milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem boa notícia.

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Um total de 167,9 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram 128,2 mil processos judiciais contra o órgão tiveram uma importante vitória financeira.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou esta semana a liberação de R$ 2,66 bilhões para o pagamento dessas ações, que integram um montante total de R$ 3 bilhões destinados às Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Essas indenizações, sem possibilidade de recurso, são fundamentais para garantir os direitos de milhares de brasileiros.

Para mais detalhes sobre como consultar e acessar esses valores, continue lendo.

Veja ainda:

O Que São RPVs?

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são uma forma de indenização devida pelo governo federal a pessoas que venceram processos judiciais.

Essas indenizações são limitadas a 60 salários mínimos, que, em 2024, equivalem a R$ 84.720.

Quando uma decisão judicial é finalizada sem possibilidade de recurso, o valor determinado pelo juiz é registrado como uma RPV ou como um precatório, dependendo do montante.

No caso das RPVs, os pagamentos devem ser realizados em até dois meses após a ordem de pagamento emitida pelo juiz.

Como Consultar se Você Será Contemplado

Os beneficiários do INSS que desejam saber se serão contemplados devem acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região.

Cada TRF é responsável pela gestão dos pagamentos em suas respectivas áreas.

A seguir, são apresentados os links para consulta de RPVs nos TRFs:

Na consulta, é importante ter em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da requisição e/ou da OAB do advogado.

Em alguns casos, não é necessário preencher todos os campos. Por exemplo, no TRF2, que atende Rio de Janeiro e Espírito Santo, é possível consultar com apenas um campo preenchido, além do CPF do beneficiário.

RPV ou Precatório: Qual a Diferença?

Ao consultar o processo no site do TRF, o segurado verá a sigla RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou PRC (Precatório).

A diferença principal entre os dois está no valor da indenização.

As RPVs são para valores de até 60 salários mínimos, enquanto os precatórios são para quantias superiores.

Em geral, o segurado já sabe qual das duas modalidades será aplicada ao seu caso antes mesmo do fim do processo, pois os cálculos são apresentados antecipadamente.

Distribuição dos Valores Liberados

A seguir, está a distribuição dos valores liberados por cada TRF:

1 – TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):

  • Total: R$ 977,47 milhões
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 853,98 milhões (47.165 processos, com 55.856 beneficiários)

2 – TRF da 2ª Região (RJ e ES):

  • Total: R$ 246,2 milhões
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205,34 milhões (8.579 processos, com 12.086 beneficiários)

3- TRF da 3ª Região (SP e MS):

  • Total: R$ 368,83 milhões
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298,24 milhões (9.868 processos, com 12.565 beneficiários)

4 – TRF da 4ª Região (RS, PR e SC):

  • Total: R$ 653 milhões
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586,33 milhões (27.756 processos, com 37.515 beneficiários)

5 – TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB):

  • Total: R$ 508,87 milhões
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451,37 milhões (21.055 processos, com 33.820 beneficiários)

6 – TRF da 6ª Região (sede em MG):

  • Total: R$ 287,14 milhões
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273,33 milhões (13.771 processos, com 16.066 beneficiários)

Como Saber Quando Vou Receber?

A data de pagamento dos valores liberados depende de alguns fatores, como a data em que o juiz determinou o pagamento e quando o processo foi encerrado definitivamente.

No caso dos precatórios, os valores liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte.

Já as RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento.

Veja também:

Direitos dos Herdeiros

Os herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos valores atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.

É importante que os herdeiros estejam atentos às datas de liberação e aos procedimentos necessários para receber o montante a que têm direito.

O pagamento representa uma conquista significativa para milhares de brasileiros que aguardavam a resolução de seus processos contra o INSS.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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