Já ouviu falar em casamento putativo? Saiba o que é, como funciona e as consequências

O casamento putativo corresponde a uma modalidade especial de matrimônio. Nela, há o reconhecimento da nulidade da união, o que gera alguns efeitos. Saiba mais sobre o assunto hoje, no Guia do Ex-Negativado.

O que é casamento putativo?

Esse é o nome que se dá à união que é reconhecida como inválida, como nula. Contudo, neste caso os nubentes (pessoas que estão para contrair o matrimônio) desconhecem das razões que fazem dele nulo. Por isso, o casamento gera alguns efeitos, tanto em relação aos cônjuges quanto aos filhos, caso existam.

Portanto, trata-se de uma situação em que a união civil ocorreu mediante impedimento, vício ou incompetência. O ponto principal, aqui, refere-se ao desconhecimento de quem se casou nestas condições.

Quais são as causas de nulidade do casamento?

O casamento putativo se refere à união que é nula e, portanto, exige o envolvimento de uma das causas de nulidade previstas no Códico Civil. Confira quais são elas:

  • Erro essencial sobre a outra pessoa (identidade, sua honra e boa fama, crime anterior ao casamento, etc.);
  • Ausência de idade mínima para casar (16 anos);
  • Incompetência da autoridade que celebra o matrimônio;
  • Feito por mandatário quando há revogação de procuração para tal;
  • Por coação ou temor à integridade física ou à vida de si mesmo e dos familiares.

Quais são as consequências do casamento putativo?

Quando há o reconhecimento de que os cônjuges firmaram matrimônio nulo, mas baseados em boa-fé, torna-se possível a anulação do casamento.

Neste caso, ele deixa de gerar efeitos, mas há exceções. Por exemplo, caso o casal tenha filhos em comum, a nulidade não se estende a eles.

Além disso, os efeitos do casamento são válidos desde a firmação do matrimônio até a anulação da união. Somente não serão caso um dos cônjuges tiver se casado em má-fé e, o outro, baseado em boa-fé.

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