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Jornada de trabalho de 9 horas/dia é permitida? A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz uma série de regulamentações sobre o trabalho, inclusive sobre as horas dedicadas a ele.
Contudo, é comum que existam dúvidas sobre essas regras, especialmente as que se referem à jornada. Por isso, hoje o Guia do Ex-Negativado explica para você como funciona. Continue lendo e veja.
A jornada de trabalho de 9 horas/dia é permitida por lei?
Não, pois segundo a lei o horário contratual deve ser de 8 horas por dia e até 44 horas semanais. Portanto, o contrato de trabalho não pode estabelecer número maior.
Isso significa que o salário previsto no contrato serve para remunerar estas 44 horas semanais. Qualquer extrapolação é paga como extra.
Contudo, existem algumas situações em que, na prática, a jornada de trabalho acaba extrapolando as 8 horas. Confira quais são elas e o que acontece em cada uma.
Jornada de trabalho 9 horas/dia pela soma do tempo e dos intervalos
Primeiramente, muitas pessoas se confundem com o horário de intervalo. Ele é obrigatório por lei. Todavia, não contabiliza na jornada.
Por exemplo, alguém que fica na empresa entre 9h e 18h não necessariamente prestou serviços durante todo este período. Aqui o que temos são 8 horas de trabalho mais 1 hora do intervalo.
Compensação de horas para folga aos sábados
Conforme dito acima, a lei permite que o contrato de trabalho preveja a prestação de até 44 horas semanais de labor. Portanto, este é o limite contratual.
Para a distribuição destas horas na semana, geralmente há prestação de 8 horas de segunda a sexta-feira e outras 4 horas aos sábados.
Porém, muitas empresas optam por dispensar o trabalho aos sábados com a compensação de horas de forma antecipada. Nesses casos, a jornada de segunda a sexta é de 8h44min.
Esses 44 min não são pagos, então, como extra. Afinal, eles servem para compensar a jornada de sábado, que é dispensada.
Horas extras após o cumprimento da jornada contratual
Por fim, também é possível que a jornada de trabalho chegue a 9 horas/dia pela prestação de horas extras.
Nesta hipótese, então, o trabalhador tem direito a receber o salário contratual mais o valor para pagamento das horas extras. Elas são pagas com adicional de 50%.
Outra possibilidade é que a 1 hora que extrapolou a jornada contratual também seja compensada com folga. Segundo a lei, é possível fazer até 2 horas extras por dia.
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