,

Jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato? Existem consequências? Entenda

01/08/2023

0
FavoritarFavoritar artigo0

Descubra se o jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato ao pedir demissão e em quais situações a penalidade não se aplica.

Publicidade

Jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato? Em alguns contratos por prazo determinado a extinção antecipada do vínculo gera multas que recaem em quem deu causa à rescisão.

Este é o caso, por exemplo, do contrato de experiência. Mas como fica em relação ao contrato de aprendizagem? Há imposição da multa? Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e descubra.

Jovem aprendiz paga multa por quebra de contrato?

Não. De acordo com a lei trabalhista, mais especificamente o artigo 433 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o contrato se extingue no prazo de duração (até 2 anos) ou quando o aprendiz completa 24 anos.

Além disso, sua extinção também pode ocorrer antecipadamente.

Segundo a lei, quando ela ocorrer por pedido do aprendiz, não se aplicam as multas do contrato determinado, previstas nos artigos 479 e 480 da CLT. Veja:

Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

(…)
IV – a pedido do aprendiz.

(…)
§ 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

Portanto, o jovem aprendiz não paga multa por quebra de contrato.

Ele pode declarar sua vontade de dar fim ao vínculo de aprendizagem em qualquer momento, sem prejuízos.

Outras situações em que a multa de quebra de contrato não se aplica ao contrato de aprendizagem

Não é apenas o aprendiz que não tem o dever de indenizar o empregador caso resolva dar fim ao contrato antes do prazo previamente estabelecido.

A lei também prevê situações em que o empregador pode extinguir o vínculo antecipadamente e sem prejuízos.

Isso ocorre, de acordo com o artigo 433 da CLT, nessas hipóteses:

  • Quando houver falta disciplinar grave;
  • Em caso de desempenho insuficiente do aprendiz ou por ausência de adaptação às atividades;
  • Por ausências na escola que levem à perda do ano letivo.

Portanto, assim como o jovem aprendiz não paga multa por quebra de contrato, nestas situações a empresa também não tem o dever de indenizá-lo, caso leve o contrato ao fim por uma dessas justificativas.

Por outro lado, caso o contrato termine de forma antecipada e por motivos estranhos aos listados acima, aí sim a empresa terá o dever de indenizar o aprendiz.

Ele terá direito, assim, ao recebimento de metade das verbas que receberia até o final do contrato.

Conheça mais sobre o contrato de aprendizagem: Jovem aprendiz pode trabalhar à noite? Os mitos e verdades sobre o tema

Quer ficar por dentro dos seus direitos, conhecer benefícios disponíveis e oportunidades financeiras incríveis? Então não perca tempo: baixe o App do Guia e encontre tudo isso em um só lugar.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa Qual banco digital não cobra taxa de saque? Posso usar o Caixa Tem como conta pessoal? Plataforma de jogos para ganhar dinheiro Como funciona o desconto do INSS? Cupom da Vez é Golpe? Carência Pensão Por Morte Aposentado pode fazer concurso? Caminho Digital Gov: Fique Atualizado! Banco pode descontar dívida de conta corrente? Atestado telemedicina é válido? Moradia por assinatura dá menos dor de cabeça