Jovem aprendiz pode trabalhar à noite? Os mitos e verdades sobre o tema

O jovem aprendiz pode trabalhar à noite? A lei permite o trabalho de jovens e adolescentes a partir de 14 anos, desde que na modalidade de aprendizagem.

Ela possui regras diferentes daquelas que se aplicam sobre o contrato de emprego tradicional. Afinal, aqui é necessário proteger o menor de 18 anos.

Confira o que diz a lei sobre o trabalho noturno e se é possível que um contrato de aprendizagem imponha a prestação de atividades à noite. Tudo isso você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado.

Jovem aprendiz pode trabalhar à noite?

Depende, pois a resposta varia de acordo com a idade do aprendiz em específico.

Explica-se: o contrato de aprendizagem é aplicável a partir dos 14 anos de idade e abarca pessoas com até 24 anos.

Assim, quando se trata de um jovem aprendiz com menos de 18 anos, não será possível trabalhar à noite.

É isso o que prevê o artigo 404 da Consolidação das Lei do Trabalho:

Art. 404 – Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Por outro lado, caso o contrato de aprendizagem seja com jovem aprendiz com mais de 18 anos, ele poderá trabalhar à noite, pois não terá impedimentos legais que tenham relação com a idade.

O que é “trabalho à noite” conforme a CLT?

Cabe destacar que diferentemente do que tradicionalmente a sociedade reconhece como noite, relacionada ao pôr do sol, as leis trabalhistas têm outra interpretação sobre o período.

Segundo elas, e conforme se revela no artigo 404 da CLT, citado acima, horário noturno é aquele abarcado entre 22 horas e 5 horas.

Outras limitações ao contrato do menor de idade

O jovem aprendiz não pode trabalhar à noite apenas quando possuir menos de 18 anos de idade.

Além disso, a lei também impõe outras restrições ao contrato de aprendizagem nestes casos. São elas:

  • Idade mínima de 14 anos: Para ser considerado um jovem aprendiz, o indivíduo deve ter, no mínimo, 14 anos de idade. Essa exigência visa proteger os direitos e o bem-estar dos menores, garantindo que eles estejam em uma faixa etária adequada para ingressar no mercado de trabalho.
  • Trabalho em locais ou condições insalubres ou perigosas: O contrato de aprendizagem não pode ser estabelecido para atividades laborais que ocorram em locais ou condições insalubres ou perigosas. Essa restrição tem o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos jovens aprendizes, evitando sua exposição a ambientes prejudiciais à saúde.
  • Atividades prejudiciais à moralidade: O parágrafo 3° do artigo 405 da CLT estabelece que o jovem aprendiz não pode realizar atividades que sejam consideradas prejudiciais à moralidade. Essa determinação visa preservar o desenvolvimento adequado dos jovens e protegê-los de situações inapropriadas ou nocivas à sua formação pessoal e ética.
  • Prestação de horas extras: A lei proíbe a prestação de horas extras para os jovens aprendizes. Isso significa que eles não podem ser solicitados a trabalhar além da carga horária estabelecida em seus contratos, garantindo que não sejam submetidos a uma jornada excessiva de trabalho que possa prejudicar seus estudos, sua saúde e seu desenvolvimento integral.

Veja ainda:

A legislação trabalhista estabelece essas restrições para garantir um ambiente seguro, saudável e adequado para o desenvolvimento desses profissionais em formação.

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