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Juros dos bancos – Algumas das principais instituições bancárias brasileiras como Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander, foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão por veicularem propaganda enganosa sobre a suspensão de pagamentos de empréstimos durante a pandemia de Covid-19.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, determina a devolução em dobro dos valores cobrados em encargos e juros pelos bancos nas renegociações de dívidas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que representa essas instituições, também foi condenada e anunciou que irá recorrer da decisão.
A decisão judicial resulta de ações movidas por entidades de defesa do consumidor, que alegam falta de transparência por parte dos bancos.
Ela aponta que durante a pandemia, essas instituições ofereceram a suspensão temporária de pagamentos de dívidas por 60 dias, mas não informaram claramente que haveria a incidência de novos juros e outros encargos sobre as dívidas renegociadas.
Isso levou muitos consumidores a acreditar que a prorrogação seria sem custos adicionais, o que não ocorreu.
Continue lendo para entender os detalhes do caso, os argumentos das partes envolvidas e o impacto dessa decisão para os consumidores e o setor bancário.
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Juros dos Bancos: Publicidade Enganosa e Renegociação de Dívidas
Durante a pandemia de Covid-19, a partir de 16 de março de 2020, os bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander ofereceram aos seus clientes a possibilidade de suspender temporariamente os pagamentos de dívidas por 60 dias.
Essa oferta foi direcionada a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, como uma forma de aliviar o impacto financeiro da crise.
No entanto, após o período de suspensão, essas dívidas não foram simplesmente retomadas de onde pararam.
Em vez disso, os bancos renegociaram os contratos, aplicando novos juros e outros encargos adicionais.
Isso significou que o valor total das dívidas aumentou significativamente, resultando em cobranças maiores do que os consumidores inicialmente esperavam.
Muitos clientes foram surpreendidos ao descobrir que a suspensão temporária resultou em um aumento substancial no valor a ser pago, por conta dos juros dos bancos aplicados durante a renegociação..
Juros dos Bancos e Seus Encargos Gerou Ações Coletivas e Acusações
Ações coletivas foram movidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão e Instituto Defesa Coletiva.
As entidades alegam que a publicidade veiculada pelos bancos e pela Febraban induziu os consumidores a acreditar que a prorrogação dos pagamentos seria sem custo adicional.
Violações Alegadas
As principais alegações nas ações coletivas incluem:
- Publicidade Enganosa: A oferta publicada sugeria que a prorrogação seria sem custos adicionais, o que não ocorreu.
- Falta de Transparência: falta de informação clara sobre a incidência de novos encargos e juros dos bancos nas dívidas renegociadas.
- Violação ao Dever de Boa-fé: A falta de clareza e transparência nas ofertas configurou uma violação aos princípios de boa-fé nas relações de consumo.
Reclamações ao Banco Central
O Banco Central registrou mais de 13 mil reclamações relacionadas à prorrogação de dívidas entre abril e outubro de 2020, das quais mais de 3 mil foram acolhidas.
Isso reflete a insatisfação generalizada dos consumidores com as práticas adotadas durante a pandemia, especialmente em relação aos encargos e juros dos bancos que foram aplicados.
Juros dos Bancos e seus Encargos: As Medidas para Compensar Consumidores Afetados
Os bancos foram condenados a tomar as seguintes medidas para compensar os consumidores prejudicados:
- Restituição em Dobro: Devem restituir os valores pagos pelos consumidores, incluindo os encargos e juros dos bancos, em dobro. Esses valores devem ser corrigidos e descontados da dívida ou pagos diretamente aos consumidores.
- Contrapropaganda: Devem informar claramente aos clientes os termos reais das ofertas feitas durante a pandemia. A contrapropaganda visa desfazer os malefícios sociais causados pela publicidade enganosa, garantindo que os consumidores compreendam os verdadeiros termos das prorrogações de dívidas.
- Indenização por Dano Moral Coletivo: Devem reparar o dano moral coletivo com uma indenização de R$ 50 milhões. Esse valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
- Multa por Descumprimento: Caso não cumpram as determinações, os bancos estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil.
A Resposta dos Bancos
Em resposta, a Febraban, conforme aponta o site Uol, afirmou que as renegociações seguiram os princípios de informação e transparência e anunciou que irá recorrer da decisão.
A federação destacou que os bancos adotaram várias medidas de auxílio durante a pandemia, incluindo a manutenção do funcionamento das agências e a renegociação de milhões de contratos, o que teria proporcionado alívio financeiro a muitas famílias e empresas.
Além disso, ressaltou que os bancos realizaram doações que ultrapassaram R$ 2 bilhões durante a crise.
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O Alerta para os Consumidores
Os consumidores devem ficar atentos às ofertas e às condições apresentadas pelas instituições financeiras, garantindo que suas decisões sejam sempre baseadas em informações completas e precisas.
Esse caso dos encargos e juros dos bancos, serve como um lembrete para a importância da vigilância e do conhecimento dos direitos do consumidor.
É importante denunciar práticas abusivas, procurando, portanto, órgãos de defesa do consumidor sempre que necessário. Somente com consumidores bem informados e proativos é possível garantir relações de consumo justas e equilibradas.
Estar vigilante e bem informado sobre todos os aspectos das transações financeiras, ajuda evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Já as instituições, por sua vez, devem se esforçar para construir uma relação de confiança com seus clientes, fundamentada na transparência e na ética.