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A licença-maternidade é um direito que se garante para mulheres em situação de nascimento ou adoção de filho. Mas quanto tempo dura e como funciona? É isso que veremos hoje, de setembro, no Guia do Ex-Negativado.
O que é licença-maternidade?
Esse é um período de afastamento do trabalho sem prejuízo ao salário. Ele se volta às mulheres adotantes ou gestantes e serve para a adaptação familiar após a chegada de um novo membro, criança ou adolescente.
Como funciona a licença?
A licença permite o afastamento da trabalhadora após o nascimento ou a adoção de filho, sem que haja prejuízo ao salário ou à manutenção do emprego.
Quem tem direito à licença-maternidade?
Podem tirar esse período de licença mulheres que tenham emprego formal diante do nascimento ou adoção de filho. Para os homens existe o correspondente, a licença-paternidade, que possui regras especiais.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A princípio a licença tem duração de 120 dias (4 meses). Porém, pode variar de acordo com algumas situações. Por exemplo, caso o empregador faça parte do programa Empresa Cidadã o período aumenta para 180 dias (6 meses).
Por outro lado, em caso de nascimento de natimorto ou de aborto espontâneo (ou por situação prevista em lei) a licença continua existindo. No primeiro caso ela é de 120 dias e, no segundo, de 14 dias.
E a licença-paternidade?
Ela pode durar entre 5 e 120 dias. Confira:
- 5 dias: para todos os trabalhadores no nascimento ou adoção de filho;
- 20 dias: para trabalhadores com vínculo com empresa inscrita no Empresa Cidadã;
- 120 dias: para pais solo ou casados em caso de adoção (nesse caso apenas uma das pessoas do casal poderá aderir à licença); também, para um dos membros de casal homoafetivo em caso de nascimento ou adoção de filho.
Quem volta da licença-maternidade tem estabilidade no emprego?
Depende. Segundo a lei a mulher gestante tem estabilidade no emprego por até 5 meses depois do parto (150 dias). Desse modo, caso a licença tenha sido de 120 dias, a empregada ficará estável por 30 dias. Isso significa que não pode ser dispensada sem justa causa.
Por outro lado, nos casos em que a empresa é signatária do Empresa Cidadã não existirá estabilidade, eis que o retorno ao trabalho ocorre depois do final dela.
E o salário-maternidade, o que é?
É comum que a licença-maternidade se confunda com o salário-maternidade. Enquanto a primeira se refere ao período de afastamento após nascimento ou adoção do filho, o segundo corresponde à remuneração do trabalhador nesse período.
Portanto, quando falamos em salário-maternidade estamos nos referindo à renda disponível durante um período após o nascimento ou adoção de filho.
Quem paga o salário-maternidade?
A Previdência Social. No caso de quem está empregada e o recebe, o pagamento será feito pelo empregador que depois será compensado financeiramente pelo INSS.
Quem pode receber o salário-maternidade?
Diferentemente do caso da licença-maternidade, que se limita às trabalhadoras formais, o salário também abarca microempreendedoras, autônomas e desempregadas.
Por isso, ele é pago para quem mantém vínculo de emprego e, também, para as demais contribuintes do INSS. No caso das desempregadas que não estejam contribuindo, é possível receber o valor desde que o cidadão ainda esteja no período de graça do benefício.
É preciso cumprir algum requisito para ter acesso ao salário-maternidade?
Sim. Trabalhadoras, MEI, autônomas e outras beneficiárias precisam ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses para receberem o benefício. Esse é o período de carência do salário-maternidade.
Quem não estiver mais contribuindo com o INSS precisa estar no período de graça para receber o benefício. Ele é de 12 meses ou, então, de 24 meses, caso a trabalhadora tenha recolhido à Previdência Social contribuições por pelo menos 10 anos.
Além disso, é claro, assim como na licença-maternidade o salário-maternidade também se volta apenas a quem gerou ou adotou criança.
Ele pode ser pago para homens em casais heteroafetivos desde que se trate de adoção e somente se a mulher não solicitar o benefício; no caso de nascimento ou adoção em casal homoafetivo apenas um dos membros pode requisitá-lo.