Licença paternidade de servidor público: é preciso atenção às variações

A licença paternidade do servidor público é um direito que se aplica em caso de nascimento ou adoção de filho.

Em termos gerais, ela é bastante semelhante ao período de afastamento, nas mesmas situações, que se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada.

Portanto, o servidor pode se afastar de suas atividades de trabalho por um período de tempo sem que isso prejudique seu salário. Confira, no Guia do Ex-Negativado, qual é a duração dessa licença e algumas exceções.

Qual é a duração da licença paternidade do servidor público?

A duração da licença decorrente da paternidade varia de acordo com o tipo de vínculo do servidor.

Por exemplo, os servidores federais têm direito a 5 dias de afastamento, prorrogáveis por outros 20 dias.

Por outro lado, os servidores estaduais, de modo geral, podem gozar de 5 dias de licença após o nascimento ou a adoção de filhos. Contudo, muitos estados estão passando por mudanças na legislação referente à licença.

Este é o caso, por exemplo, de Minas Gerais e do Pará. Lá ocorreu a mudança legislativa de modo a garantir a licença paternidade de 20 dias para o servidor público.

Desse modo, cabe ao servidor analisar qual é o tipo de vínculo que possui. Isto é, se é com a União (federal), estado (estadual) ou  município (municipal).

A partir daí, deve analisar se há uma regra especial para o período. Quando não houver, aplica-se o prazo de 5 dias, conforme estabelecido na CLT.

O que não pode ocorrer é a aplicação de uma licença com tempo menor aos 5 dias.

Licença de 180 dias pode ser aplicada em alguns casos

Em maio de 2022 o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão.

Nela, ele garantiu ao pai solo servidor público a licença paternidade com duração de 180 dias.

Para isso, o pai deve ser responsável sozinho pela criação e cuidados com o filho, que pode ser adotivo ou biológico. A decisão permite, nestes casos, 6 meses de licença paternidade.

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As leis trabalhistas resguardam direitos que decorrem da maternidade e da paternidade. Para conhecer mais sobre eles e sobre outros benefícios que elas garantem aos trabalhadores, baixe e acesse o App do Guia.

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