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Em algumas situações, o trabalhador pode manter o plano de saúde após demissão, mas tem 30 dias para decidir sobre isso. Com isso, ele pode continuar fazendo uso do atendimento em rede particular de saúde.
Para tanto, contudo, o empregado precisa cumprir com algumas regras que vão além do prazo. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado para saber quais são elas e, também, como fica a manutenção do plano após o fim do contrato de trabalho.
Em quais tipos de demissão é possível manter o plano de saúde
Isso é possível tanto na dispensa sem justa causa quanto no pedido de demissão ou no acordo de rescisão.
O direito somente não se aplica quando o fim do contrato ocorrer por dispensa por justa causa.
Quem pode manter o plano de saúde após 30 dias da demissão?
Pode mantê-lo quem sofreu dispensa sem justa causa, pediu demissão ou fez acordo rescisório com o patrão.
Mas, além disso, também é necessário que o trabalhador tenha contribuído com a manutenção do plano ao longo do contrato.
Em outras palavras, é necessário que a empresa não fosse a única responsável pelo pagamento da mensalidade do plano.
É obrigatório, para a manutenção dele, que o trabalhador também tenha contribuído para isso.
Portanto, em casos em que o custeio do plano de saúde é feito integralmente pela empresa não será possível mantê-lo após a demissão.
O que acontece se o trabalhador resolver manter o plano de saúde após a demissão?
Nesta hipótese, ele assume integralmente o custeamento dele. Isto é, continua pagando a parte que até então lhe cabia, mas também passa a custear o valor até então assumido pela empresa.
Desse modo, é importante ter em mente que embora seja um direito do trabalhador na demissão manter o plano de saúde, informando em 30 dias a sua decisão, o custo para mantê-lo será maior do que era durante o contrato de trabalho.
Prazo para manutenção do plano de saúde
Ainda que seja possível informar, em 30 dias depois da demissão, a intenção de manter o plano de saúde, essa manutenção não é indefinida no tempo.
De acordo com a lei, o trabalhador poderá manter o plano por até 1/3 do tempo pelo qual se manteve na empresa.
Por exemplo, quem trabalhou por 18 meses o mantém por 6 meses após a dispensa.
Contudo, essa regra possui uma exceção: o prazo mínimo para a manutenção do plano é de 6 meses e, o máximo, de 2 anos.
Além disso, caso o trabalhador obtenha um novo emprego, perde acesso ao serviço de saúde.
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