MEI pode receber seguro-desemprego (mas essa condição precisa ser observada)

MEI pode receber seguro-desemprego. Inclusive, vale ressaltar que muitas pessoas mantêm vínculo de emprego ao mesmo tempo em que atuam como microempreendedores.

No caso de dispensa, então, fica a expectativa quanto à possibilidade de receber o auxílio para desempregados. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja como funciona.

MEI pode mesmo receber seguro-desemprego?

Sim, pode. De acordo com o portal oficial do governo federal, essa é uma possibilidade.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.

Todavia, o mesmo portal ressalva que quando o empreendedor gerar, como MEI, renda suficiente para seu sustento e de sua família, ele perderá o acesso ao benefício.

Não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual.

De forma geral, costuma-se considerar que uma renda mensal de R$ 1.320 (equivalente a um salário mínimo) é suficiente para tornar alguém inelegível para receber o seguro-desemprego.

No entanto, se a pessoa que é MEI tiver o pedido do seguro-desemprego negado, ela tem o direito de contestar essa decisão.

Nesse caso, é possível apresentar documentos que comprovem que as despesas da família são maiores do que a renda obtida. Isso pode servir como argumento para reavaliar a situação e potencialmente obter o benefício.

Outros requisitos para receber seguro-desemprego

O MEI pode receber o seguro-desemprego quando mantiver um vínculo de emprego e for dispensado sem justa causa, desde que não obtenha renda pelo micro empreendimento que possua.

Além disso, ele também precisa cumprir com o tempo mínimo de manutenção do contrato de emprego.

Isso varia de acordo com o número de vezes que o cidadão já requereu e recebeu o benefício.

Veja como funciona:

  • 1ª solicitação: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2ª solicitação: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Desse modo, poderá receber o seguro-desemprego o MEI que:

  • Não obtiver, por meio do empreendimento, renda maior do que um salário mínimo;
  • Mantiver emprego formal e sofrer dispensa sem justa causa;
  • Cumprir com o tempo mínimo de trabalho antes da solicitação do auxílio para desempregados.

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