Primeiro seguro-desemprego paga quantas parcelas? Conheça as regras

15/08/2023

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Quantas parcelas o seguro desemprego paga no primeiro pedido? Veja como funciona a concessão e por quantos meses é possível recebê-lo.

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Quantas parcelas são pagas no primeiro seguro-desemprego? Embora não haja limite de vezes que se possa receber o benefício, ele funciona de maneira própria para cada liberação.

Isto é, enquanto a primeira solicitação e liberação do benefício se dão sob algumas regras, a segunda ocorre por outras e assim por diante.

Saiba como funciona para quem nunca se beneficiou do auxílio e pretende recebê-lo pela primeira vez. O Guia do Ex-Negativado reuniu as principais informações das quais você precisa saber.

Quantas parcelas o primeiro seguro-desemprego paga?

Quem receber o benefício pela primeira vez pode contar com 3, 4 ou 5 parcelas.

Isso dependerá, então, do tempo pelo qual o trabalhador prestou serviços antes de requerer o auxílio.

O número de parcelas, neste caso, não sofre variações pelo fato de o trabalhador já tê-las recebido anteriormente ou não. Portanto, as regras que o estipula se aplicam sempre.

Para saber quantas parcelas o primeiro seguro-desemprego paga, é necessário considerar por quanto tempo o trabalhador prestou serviços antes de solicitá-lo. Veja:

  • 6 meses de trabalho: 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho: 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho: 5 parcelas.

A exceção se refere às trabalhadoras domésticas. Diferentemente dos demais, elas sempre receberão apenas 3 parcelas do seguro,. Aliás, isso se aplica independentemente se já receberam o benefício antes ou não.

Regras para receber o primeiro seguro-desemprego

O número de parcelas que o seguro-desemprego paga não muda em relação ao primeiro pedido, segundo, terceiro ou seguintes.

Todavia, no que se refere à obtenção do benefício, o tempo de serviço influencia e varia entre a primeira e terceira solicitação, apenas estabilizando-se a partir da quarta.

Portanto, para ter direito às parcelas do seguro-desemprego o trabalhador deve cumprir com o tempo de serviço correspondente à sua situação:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3° pedido: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Além de preencher o requisito de tempo de trabalho, para ter direito às parcelas de seguro desemprego, seja o primeiro, segundo ou terceiro, o trabalhador deve:

  • Sofrer dispensa sem justa causa;
  • Não possuir outra fonte de renda, seja de outro vínculo de emprego, sociedade em empresa, benefício do INSS, etc.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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