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Como fica a partilha na separação total de bens após a morte do cônjuge? Neste regime matrimonial o casal não compartilha de suas propriedades.
Ou seja, tanto aquilo que se obteve antes do matrimônio quanto o que se comprou após o casamento não se comunica.
Com isso, os cônjuges mantêm, cada um, seus próprios bens separadamente, independentemente do matrimônio.
Todavia, isso também causa confusão e muitas dúvidas em relação ao que acontece após o falecimento de um deles. Confira se há direitos e quais são eles.
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O viúvo (a) tem direitos na morte do cônjuge na separação total de bens?
Sim, tem. Mesmo este regime de bens gera direitos à pessoa viúva.
Eles se referem tanto à partilha dos pertences de quem faleceu quanto a auxílios previdenciários.
O viúvo (a) é herdeiro (a) na separação total de bens?
Sim, é. Neste caso, a pessoa que ficou viúva não tem direito à meação de bens, pois aquilo que pertencia ao falecido não era de sua propriedade, também.
Contudo, aqui o cônjuge sobrevivente se torna um herdeiro.
Caso haja descendentes vivos, a herança será dividida entre eles e o viúvo. Por outro lado, caso não existam, mas haja ascendentes vivos (pais, avós, etc.), a divisão será entre eles e o cônjuge sobrevivente.
Por exemplo, considere alguém que tem dois filhos e casou em separação total de bens. Na morte do cônjuge, a divisão da herança será entre 3 pessoas, de modo que cada uma receberá 1/3 das propriedades deixadas.
Isso, é claro, em relação à herança necessária. Ela estipula que ao menos 50% dos bens de alguém devem se voltar aos herdeiros necessários (cônjuge, companheiro, filhos, netos, pais e avós).
Somente os demais 50% dos bens podem ser distribuídos pelo proprietário como ele bem entender.
Todavia, caso não haja testamento ou doação em vida, considera-se que todos os bens são de direito dos herdeiros necessários.
A separação total de bens dá direito à pensão por morte no falecimento do cônjuge?
Sim. Mesmo que o casal estabeleça como regime de bens a separação total, isso não lhes retira a condição de dependente financeiro um do outro.
Por isso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro poderá requerer a pensão por morte do INSS.
O pedido pode ser feito online, no portal Meu INSS. No caso dos cônjuges e companheiros, não há necessidade de comprovar a dependência financeira, basta constar como dependente no cadastro previdenciário.
Como fica o divórcio na separação total de bens?
Agora, caso não se trate de morte do cônjuge na separação total de bens, mas sim de divórcio, não haverá direito de divisão das propriedades em razão da separação.
Afinal, nesse regime de bens, o cônjuge pode receber herança, porém não terá direito à divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
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