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Onde é depositada a multa do FGTS de 40 por cento decorrente da rescisão do contrato de emprego? Este é um dos principais direitos na dispensa sem justa causa. Ela gera grandes expectativas, pois a depender do salário e do tempo de emprego, pode garantir uma bolada ao trabalhador.
Seu pagamento deve ocorrer dentro do prazo que se aplica às demais verbas de rescisão. Ou seja, em 10 dias após a suspensão da prestação de serviços pelo trabalhador em favor do empregador.
Contudo, assim como o próprio saldo de Fundo de Garantia, o saque da multa funciona de modo diverso do recebimento das demais verbas rescisórias. Saiba como funciona e como resgatar o valor.
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Quem tem direito à multa do FGTS de 40%?
A multa de 40% sobre os depósitos de Fundo de Garantia feitos ao longo do contrato é exclusiva para quem sofreu dispensa sem justa causa.
Neste caso, o trabalhador pode sacar 100% do saldo presente em conta, bem como a multa. Somente haverá impedimento para isso caso tenha aderido ao saque-aniversário, situação em que apenas poderá movimentar a multa.
Além disso, nos casos de acordo de rescisão o empregador também deve pagar uma multa ao trabalhador. Contudo, aqui ela se limita a 20%.
Nesta hipótese é possível sacar até 80% do valor presente na conta do FGTS.
Onde é depositada a multa do FGTS de 40%?
O depósito da multa rescisória do Fundo de Garantia acontece na própria conta de FGTS.
Portanto, diferentemente das demais verbas rescisórias, que são transferidas para a conta corrente ou poupança do empregado, aqui o depósito ocorre em conta específica.
Assim, o empregado pode sacar a multa do FGTS junto ao saldo.
Qual é o valor da multa do FGTS de 40%?
A multa tem como base de cálculo todos os depósitos de FGTS que ocorreram ao longo do contrato em favor do trabalhador.
Ou seja, os 40% não se aplicam sobre o saldo atual do Fundo de Garantia, mas sobre tudo o que o trabalhador recebeu de FGTS no contrato que chegou ao fim.
Isso é importante porque não prejudica trabalhadores que eventualmente movimentaram a conta ao longo do vínculo de emprego, como pelo saque emergencial, saque imediato, saque-aniversário, por motivo de doença ou para compra de imóvel.
Como sacar o FGTS e a multa na rescisão?
A multa do FGTS de 40 por cento é depositada na conta de Fundo de Garantia. Por isso, o saque deve ocorrer diretamente nela.
Para isso, o trabalhador pode utilizar o aplicativo ou o site do FGTS. Aliás, isso lhe possibilita realizar o saque digital, por transferência, sem a necessidade de sair de casa.
Veja o passo a passo para sacar o FGTS e a multa de 40%:
- Acesse o portal FGTS pelo site ou, então, pelo celular, no aplicativo disponível para Android e iOS;
- Faça o login com seu CPF e senha;
- Clique em “Você possui valores liberados para saque”, em laranja, ou em “Meus saques”;
- Então, caso deseje receber os valores por transferência, cadastre uma conta. Mas atenção! Ela deve ser individual, corrente ou poupança e em nome do trabalhador ao qual o FGTS pertence;
- Confira os dados e confirme a solicitação. Assim, o valor cai na sua conta em até 5 dias úteis.
Por outro lado, quem desejar também pode sacar o FGTS e a multa de 40 por cento presencialmente.
Nas agências da Caixa Econômica Federal é possível sacar no atendimento presencial. Para isso, tenha um documento de identificação com foto e a chave de liberação em mãos.
Ainda, é possível sacar os valores nos caixas eletrônicos CEF ou no atendimento presencial das lotéricas ou representantes Caixa Aqui. Nesta hipótese, o trabalhador deve estar em posse do Cartão Cidadão e da senha dele.
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