Saque imediato GOV – O governo vai liberar o saque imediato em 2024? Esta foi uma modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que ficou disponível em alguns anos recentes.
Em razão dela, trabalhadores puderam movimentar parte do saldo do FGTS de contas ativas ou inativas. Isso significou dinheiro extra no bolso dos trabalhadores.
Com o início de um novo ano, criam-se novamente expectativas sobre quais serão os benefícios disponíveis para os trabalhadores em 2024.
Confira, portanto, se o resgate imediato será um desses benefícios a serem liberados e fique bem informado.
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Saque imediato GOV: será liberado em 2024?
Até o momento não houve qualquer tipo de manifestação dos governantes em relação a este assunto. Desse modo, fique atento para não cair em golpes.
A liberação deste tipo de saque depende da edição de Medidas Provisórias pelo governo. Afinal, a modalidade não faz parte do funcionamento tradicional do FGTS.
Portanto, até agora, ao que tudo indica, o governo não liberará o saque imediato do FGTS em 2024.
Contudo, como ainda estamos em fevereiro, é possível que haja uma mudança em relação a isto ao longo do ano.
Dessa maneira, quem tem a intenção de resgatar o saldo do FGTS ou parte dele precisa contar com uma das outras modalidades de liberação existentes.
Quais são as possibilidades de saque do FGTS em 2024?
Como visto, a princípio o governo não criará o saque imediato para 2024. Todavia, existem diversas situações que permitem o saque do saldo do Fundo de Garantia ou de parte dele. Assim, os trabalhadores podem recorrer a elas.
Saque-aniversário
Quem deseja resgatar parte do FGTS neste ano pode contar com o saque-aniversário. Ele permite a movimentação de uma parcela do saldo do Fundo de Garantia.
Para isso, o trabalhador deve se inscrever na modalidade. Porém, é necessário cuidado, pois a adesão bloqueia o saque-rescisão.
Em outras palavras, quem está no saque-aniversário não pode sacar o FGTS na dispensa sem justa causa, apenas a multa rescisória.
Para receber o recurso ainda em 2024, quem não está inscrito na modalidade precisa se inscrever até o último dia útil do seu mês de nascimento. Isso acontece no site ou no aplicativo do FGTS.
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Saque por rescisão
Também é possível sacar o FGTS em razão da rescisão do contrato de emprego, desde que não se esteja inscrito no saque-aniversário.
O saque no fim do contrato ocorre na dispensa sem justa causa ou no acordo de rescisão. Cada um funciona de um modo próprio:
- Dispensa sem justa causa: saque de 10o% do valor em conta e recebimento de 40% de bônus, calculados sobre todos os depósitos feitos ao longo do contrato em favor do trabalhador;
- Acordo de dispensa: saque de 80% do valor em conta e recebimento de multa de 20%.
Desemprego ininterrupto
Quem possui FGTS inativo pode fazer o saque dos valores presentes em conta ao ficar desempregado por 3 anos ininterruptos.
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Calamidade pública
Pessoas que residem em regiões afetadas por desastres naturais, onde o governo local declarou situação de calamidade pública, também podem sacar parte do FGTS.
Aposentadoria
Quem se aposenta tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS no ato da aposentadoria.
Doença grave
Doenças graves também permitem a movimentação do FGTS para fins de tratamentos, compra de medicação, adaptações na residência, etc.
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