O cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento?

Uma dúvida bastante comum de quem pretende se casar ou, então, tem intenção de se divorciar, é se o cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento.

Afinal, as propriedades adquiridas antes da união geralmente decorrem do esforço individual, e não conjunto. Com isso, surge o temor de perda das posses, ainda que em parte.

A resposta para este tipo de questão, contudo, não é tão simples. Ela depende do tipo de regime de comunhão de bens assumido pelo casal. Veja no Guia do Ex-Negativado os diferentes tipos e como funcionam.

O cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento?

A resposta a essa pergunta depende do regime de bens escolhido no casamento.

Caso o casal tenha optado pelo regime de comunhão universal de bens, todos eles, sejam os adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados entre os cônjuges.

Isso significa que, nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento também entram na partilha.

No entanto, nos demais tipos de regimes, como a comunhão parcial de bens ou a separação total de bens, o que cada cônjuge possuía antes do casamento permanece como propriedade individual e não são compartilhados durante o casamento.

Continua pertencendo, exclusivamente, à pessoa que os adquiriu antes da união matrimonial.

Portanto, é importante considerar o regime de bens escolhido no momento do casamento, pois ele determinará como os bens serão tratados ao longo da vida conjugal, incluindo aqueles adquiridos antes da união.

Conheça os diferentes regimes de união e como eles afetam seus bens

Apenas no regime universal de comunhão de bens o cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento.

Veja como ele e outros formatos funcionam.

Comunhão universal de bens

A comunhão de bens é a mais abrangente dentre as opções  de gerenciamento de propriedades disponíveis para casais.

Ela abarca bens anteriores e posteriores à união.

Neste caso, aliás, entra na divisão de bens até mesmo os valores recebidos individualmente pelos cônjuges, como heranças e doações.

Regime de comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial de bens, aqueles comprados antes do casamento não são de direito do cônjuge, mas apenas do seu proprietário.

Este regime, que é o mais comumente adotado em todo o país, dividem-se apenas os bens cuja aquisição ocorreu após o matrimônio, excluídas heranças e afins.

Separação total de bens

Nesse caso, cada cônjuge mantém sua própria propriedade individual.

Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento, permanecem de propriedade exclusiva da pessoa que os adquiriu.

Desse modo, em caso de divórcio ou falecimento, cada um mantém o que é seu, sem partilhas.

Isso significa, por sua vez, que o cônjuge não tem direito aos bens comprados pelo outro antes ou depois do casamento.

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