O Que é Trabalho Intermitente? Contrato que Divide Opiniões é Validado pelo STF

Na última sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017 (no governo Michel Temer), é constitucional. Por 8 votos a 3, os ministros reconheceram que esse modelo de contratação pode ser utilizado por empregadores de forma legítima.

A decisão reforça a legalidade de uma modalidade que tem gerado controvérsias desde sua criação.

Mas, afinal, o que é trabalho intermitente? Trata-se de um tipo de vínculo no qual o trabalhador é convocado para realizar atividades apenas quando há demanda, sem uma jornada fixa ou regular. 

Essa característica, segundo os sindicatos que questionaram o modelo, viola a dignidade do trabalhador, pois não garante uma renda mensal estável. 

Por outro lado, a medida foi defendida como uma solução para flexibilizar o mercado de trabalho, possibilitando contratações sob demanda, especialmente em setores como bares, restaurantes e atividades sazonais na agricultura.

Com a decisão do STF, o contrato intermitente segue valendo em todo o país. 

Explicamos detalhadamente o que é trabalho intermitente, como ele funciona, os direitos garantidos ao trabalhador e quais são as possíveis vantagens e desvantagens desse modelo.

O que é trabalho intermitente e como ele funciona?

O trabalho intermitente é uma forma de contrato onde o trabalhador não possui uma rotina fixa de trabalho. 

Ele é chamado para atuar conforme a necessidade do empregador. 

Essa convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador pode aceitar ou recusar a oferta sem penalidades.

Quando a convocação é aceita, o empregador define o período de trabalho (que pode ser por horas, dias ou semanas) e paga, ao final das atividades, o valor proporcional referente ao tempo trabalhado. 

Esse pagamento inclui salário, férias proporcionais, 13º salário, além de contribuições ao FGTS e INSS.

Durante os períodos de inatividade, ou seja, quando não é convocado, o trabalhador intermitente não recebe remuneração, mas tem a liberdade de prestar serviços para outros empregadores.

A decisão do STF deixou claro que esse modelo de contratação é compatível com a Constituição, reforçando sua validade jurídica. 

A principal justificativa dos ministros foi a possibilidade de adaptação à dinâmica do mercado de trabalho, permitindo que empresas ajustem suas contratações à demanda, sem ferir os direitos básicos dos empregados.

Direitos do trabalhador intermitente

Mesmo sem uma jornada fixa, o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos assegurados a outros tipos de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esses direitos incluem:

  • Salário proporcional ao número de horas trabalhadas, nunca inferior ao salário-mínimo ou ao piso da categoria;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Contribuições ao FGTS e INSS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Todos esses benefícios são calculados e pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado. 

Por exemplo, se um trabalhador foi convocado para trabalhar 10 dias em um mês, ele receberá o valor correspondente a esse período, incluindo as parcelas proporcionais de férias e 13º salário.

Diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário

Muitas pessoas confundem o que é trabalho intermitente com o contrato de trabalho temporário. 

Apesar de ambos estarem relacionados a demandas específicas, eles têm diferenças importantes:

  • Trabalho intermitente: não tem prazo determinado para acabar. O trabalhador é chamado sempre que houver necessidade, e o contrato pode permanecer inativo por períodos prolongados.
  • Trabalho temporário: tem prazo fixo, geralmente de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. É usado para substituir funcionários ou atender demandas transitórias de uma empresa.

Outra diferença marcante é que o contrato intermitente exige assinatura na carteira de trabalho e registro no eSocial. 

Já no contrato temporário, não há necessidade de registro em carteira, mas é obrigatório elaborar um contrato detalhado especificando a duração e os termos do vínculo.

Quais são as possíveis vantagens e desvantagens do trabalho intermitente?

Agora que ficou mais claro o que é trabalho intermitente, é importante entender os prós e contras dessa modalidade de contratação.

Possíveis Vantagens:

  • Flexibilidade: O trabalhador pode escolher quando deseja aceitar ou recusar convocações, permitindo que ele concilie trabalho com estudos ou outros compromissos.
  • Mais oportunidades: Empresas que antes não contratavam devido aos altos custos fixos agora têm a possibilidade de empregar trabalhadores sob demanda.

Possíveis Desvantagens:

  • Instabilidade financeira: A ausência de uma renda fixa é um ponto negativo, principalmente para quem depende do trabalho para despesas básicas.
  • Descontinuidade de benefícios: Como o contrato pode ficar inativo por longos períodos, não há pagamentos regulares, o que dificulta o planejamento financeiro.

Para quem é indicado o trabalho intermitente?

Esse tipo de contrato é mais adequado para pessoas que buscam flexibilidade, como estudantes, profissionais que desejam complementar renda ou trabalhadores em setores com sazonalidade, como eventos, turismo e agricultura.

Além disso, empresas de pequeno e médio porte podem se beneficiar ao contratar de forma estratégica, sem assumir altos custos trabalhistas fixos.

A decisão do STF e o impacto no mercado

A decisão do STF de reconhecer a constitucionalidade do trabalho intermitente representa uma consolidação desse modelo no mercado brasileiro. 

Apesar das críticas, o contrato intermitente traz uma nova dinâmica para as relações de trabalho.

Agora que você entende melhor o que é trabalho intermitente, fica mais fácil avaliar se esse modelo é adequado para sua realidade. 

Seja como uma alternativa para complementar a renda ou como uma solução para atender demandas pontuais, o trabalho intermitente continua a fazer parte do mercado de trabalho no Brasil, com respaldo legal garantido pela Suprema Corte.

Veja ainda: