Desvio de função no trabalho gera direito à indenização? A contratação do trabalhador para um cargo, mas seu uso para a execução de atividades de outras ocupações, é algo que acontece em diferentes empresas.
Isso, a depender do caso concreto, pode contrariar a legislação trabalhista e gerar direitos para o trabalhador. Por isso, é necessário ter atenção às condições de trabalho.
Mas como saber se um trabalhador está em situação de desvio? Quais são seus direitos? É isso que veremos hoje, continue lendo e fique por dentro.
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O que é desvio de função?
Desvio de função corresponde ao ato de contratar um profissional para ocupar um cargo, mas responsabilizá-lo pela realização de atividades de outra ocupação.
Por exemplo, considere uma pessoa que é contratada como designer, mas que ao longo de seu contrato não exerce as atividades da área, e sim de produção de textos.
Para que haja o reconhecimento do desvio de função e que ele gere indenização, é necessário que não seja eventual.
Portanto, prestar auxílio para outro profissional ou setor, bem como participar de um projeto pontual que se estenda além de suas funções originais, não ilustra um desvio de função.
Uma forma de saber se você está em desvio de função é conferir a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Nela o Ministério do Trabalho elenca quais são os cargos e suas respectivas atribuições.
Qual é a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?
O desvio de função ocorre quando um trabalhador é designado para realizar tarefas que estão fora do escopo normal de suas responsabilidades ou do cargo para o qual foi contratado.
Isso significa que ele está executando funções que não estão diretamente relacionadas à sua posição original na empresa.
Já o acúmulo de função acontece quando um trabalhador é encarregado de desempenhar não apenas as atividades específicas de seu cargo atual, mas também as atribuições de outro cargo, simultaneamente.
Isso geralmente ocorre quando há falta de pessoal ou recursos na empresa, levando um único funcionário a assumir múltiplas responsabilidades.
Desvio de função no trabalho gera indenização?
Sim, gera, mas desde que haja a comprovação de que o trabalhador realmente exercia atividades que não são típicas da função para a qual foi contratado.
Além disso, a realização de outras atividades não pode ser eventual, mas contínua.
Exemplos práticos
Suponha que em uma empresa de varejo, um funcionário do departamento de vendas seja solicitado a ajudar no departamento de atendimento ao cliente durante um período de alta demanda.
Durante uma semana, esse funcionário passa parte do seu tempo atendendo clientes no balcão de atendimento, respondendo perguntas sobre produtos, processando trocas e devoluções, e garantindo a satisfação do cliente.
Neste caso, embora o funcionário de vendas esteja temporariamente desempenhando uma função que não é típica de suas responsabilidades, isso não configura um desvio de função.
Em vez disso, é uma medida temporária para lidar com um aumento na demanda e garantir um serviço de qualidade aos clientes durante um período de pico.
Assim que a demanda diminuir, o funcionário poderá retornar às suas atividades normais no departamento de vendas.
Por outro lado, considere alguém contratado para ser caixa de banco, mas que, na prática, sempre desempenhou funções de auxiliar de gerente e nunca teve experiência no atendimento direto no guichê de caixa.
Nesse cenário, essa pessoa enfrenta um claro desvio de função, visto que está sendo direcionada para atividades que não condizem com suas responsabilidades originais, o que pode resultar em desconforto e afetar negativamente sua performance.
Servidor público tem direito à indenização em caso de desvio de função?
Sim, tem. A lei que rege o trabalho dos servidores públicos prevê a impossibilidade de que eles sejam convocados para um cargo, mas assumam as responsabilidades de outro.
Afinal, nos concursos o profissional se candidata a uma vaga específica, para a qual são avaliados seus conhecimentos e experiências.
Veja o que diz a lei 8.112/90 em seu artigo 117:
“Art. 117 Ao servidor é proibido:
(…)
XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”.
Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) consolidou na Súmula 378 entendimento de que o servidor em desvio de função tem direito à indenização:
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. (SÚMULA 378, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)”.
Por isso, tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores têm direito à indenização em caso de desvio de função, desde que ele não seja eventual.
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