O que precisa para sacar o FGTS na Caixa e os documentos indispensáveis

O que precisa para sacar o FGTS na Caixa –  O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tema essencial para trabalhadores e empregadores no Brasil.

O Fundo é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, regido pela Lei nº 8.036/90.

Tem como objetivo principal proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Além disso, funciona como uma poupança compulsória que pode ser utilizada em outras situações específicas. Mas, você sabe o que precisa para sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal? Nós vamos te explicar aqui, no Guia do Ex-Negativado.

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Como funciona o FGTS e a responsabilidade do empregador

O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do empregado, e não é descontado do salário mensal.

Os depósitos são obrigatórios para todas as empresas, independentemente do porte ou do ramo de atividade.

Além disso, esses valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, rendendo um saldo que fica disponível ao trabalhador em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo o valor integral depositado, além de uma multa de 40% sobre esse montante.
  • Compra da casa própria: É possível utilizar o FGTS para entrada na compra de um imóvel residencial, amortização ou liquidação de saldo devedor do financiamento habitacional.
  • Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras situações específicas, é permitido o saque do FGTS.
  • Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, pode sacar o valor total do FGTS.

Portanto, esses valores são recolhidos pela empresa e depositados em uma conta vinculada, em nome do empregado, na Caixa Econômica Federal.

O que precisa para sacar o FGTS na Caixa

O trabalhador pode efetuar o saque dos recursos de sua conta vinculada em várias situações específicas.

A seguir, portanto, são detalhados os documentos necessários para comprovar o direito ao saque em cada caso:

Demissão sem justa causa

  • Carteira de Trabalho
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem eleição, reconduções e término do mandato para diretores não empregados

Término do contrato por prazo determinado

  • Carteira de Trabalho
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem eleição, reconduções e término do mandato para diretores não empregados
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)
  • Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver

Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato de trabalho

(São necessários diferentes documentos conforme a situação específica)

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Carteira de Trabalho
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem eleição, reconduções e término do mandato para diretores não empregados
  • Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho, e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver

Aposentadoria

  • Carteira de Trabalho
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem eleição, reconduções e término do mandato para diretores não empregados
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
  • Documento fornecido por instituto oficial de previdência social que comprove a aposentadoria e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.

Os documentos necessários devem ser apresentados nas diversas condições que permitem o saque do FGTS (desde situações de emergência, falecimento, até condições específicas como idade, doenças graves, entre outras).

É importante ressaltar que a apresentação correta e completa da documentação é fundamental para o acesso aos recursos do Fundo de Garantia, conforme as situações delineadas.

Saiba mais sobre o assunto clicando aqui.

Passo a passo para sacar o FGTS pelo aplicativo

Conheça, agora, o passo a passo para Sacar o FGTS pelo aplicativo:

  1. Verificação de Saldo e Atualização Cadastral: Antes de iniciar o processo de saque, é importante verificar o saldo disponível em sua conta do FGTS. Utilize o aplicativo FGTS (Google Play ou Apple Store) para também manter suas informações cadastrais atualizadas. Essa etapa é essencial para garantir a precisão dos dados durante o processo de solicitação de saque.
  2. Solicitação de Saque no Aplicativo FGTS: Abra o aplicativo móvel FGTS e navegue até a seção de “Processo de Solicitação”. Aqui, você encontrará a opção para requisitar o saque de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência da Caixa Econômica Federal.
  3. Escolha da Conta Bancária: Durante o processo de solicitação, indique a conta bancária na qual deseja receber os valores do FGTS. Essa conta pode ser da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira. É importante destacar que não há custos adicionais associados a esse procedimento.
  4. Documentação Necessária: Envie os documentos necessários diretamente pelo aplicativo FGTS. Certifique-se de fornecer todas as informações exigidas de maneira completa e legível. Essa etapa é fundamental para garantir a rápida análise e aprovação da solicitação.
  5. Acompanhamento da Solicitação: Utilize o próprio aplicativo para acompanhar o andamento da sua solicitação de saque. Esteja atento a eventuais atualizações ou informações adicionais solicitadas pela Caixa Econômica Federal. O acompanhamento em tempo real permite uma interação eficaz e ágil durante todo o processo.
  6. Recebimento dos Valores: Após a aprovação da solicitação, o FGTS será depositado na conta bancária indicada em até 5 dias úteis. Esse procedimento é realizado de forma totalmente digital, proporcionando praticidade e rapidez na disponibilidade dos recursos.

Lembre-se de que, para questões específicas ou dúvidas adicionais, é sempre recomendável consultar a Rede de Atendimento da Caixa Econômica Federal, que estará apta a fornecer suporte personalizado conforme necessário.

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