Call us now:
O que são férias remuneradas? Este é um direito que a lei garante aos trabalhadores. Contudo, a grande maioria desconhece como ele funciona, como é o pagamento e o período de duração. Por isso, o Guia do Ex-Negativado trouxe um pequeno manual sobre este direito trabalhista. Continue lendo e saiba tudo sobre ele!
O que são férias remuneradas?
Férias é o período anual de descanso ao qual o trabalhador tem direito. Segundo a lei, a partir de 12 meses de trabalho o empregado pode ter 30 dias de férias.
São chamadas de remuneradas porque elas permitem que o trabalhador suspenda a prestação de serviços sem que haja prejuízo ao salário.
Ou seja, durante o período de afastamento para descanso o trabalhador recebe o seu salário. Além disso, também recebe um adicional que é pago sobre o valor das férias.
Qual é o valor das férias remuneradas?
Segundo a lei, a remuneração do período de férias corresponde ao valor do salário proporcional aos dias de serviço. A ele, então, soma-se um adicional de 1/3.
Por exemplo, quem recebe um salário mínimo (atualmente R$ 1.302) e tira 30 dias de férias receberá:
- Salário proporcional: 1.302;
- Adicional de 1/3 do valor do período de férias: 434;
- Valor total das férias: R$ 1.736.
Por outro lado, cabe ressaltar que durante as férias remuneradas não há pagamento de vale refeição, vale alimentação e vale transporte. Afinal, são verbas cujo pagamento decorre do dia de prestação de serviços.
Quando deve ser o pagamento das férias?
O pagamento das férias, de acordo com a lei, deve acontecer em até 2 dias úteis antes do início do período. Por exemplo, quem iniciar suas férias em uma quarta-feira deve receber o valor até a segunda-feira antecedente.
Ainda, é importante ressaltar que o pagamento das férias remuneradas é como se fosse uma antecipação do salário. Afinal, a remuneração salarial é paga antes da prestação de serviços; já as férias têm quitação antes do início do período delas.
Por isso, é comum que os trabalhadores recebam 2 salários ao saírem de férias. Um se refere ao mês anterior, que foi trabalhado; o outro, às férias. Porém, ao final delas não terá pagamento de salário, mas somente no encerramento do próximo mês.
E o abono de férias?
Muitas pessoas confundem o abono com as férias remuneradas. Contudo, são coisas distintas. O primeiro se refere à “venda” de parte das férias, enquanto o segundo corresponde a um direito dos trabalhadores.
Segundo a lei, cada trabalhador pode abrir mão de até 1/3 (10 dias) de suas férias. Neste caso, ele recebe o valor das férias de modo integral, mais o salário correspondente aos 10 dias.
Qual é o período de duração das férias?
Segundo a lei, a cada 12 meses de trabalho o empregado ganha o direito de gozar de 30 dias de férias. Todavia, o período delas pode variar de acordo com o número de faltas não justificadas. Isto é, que não correspondem aos tipos de ausências previstas no art. 473 da CLT.
Segundo a lei, quem tiver faltado ao trabalho de maneira injustificada por até 5 vezes terá direito a 30 dias de férias remuneradas. A partir deste número de faltas, o período diminui, veja:
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
Conheça seus direitos no App do Guia
O App do Guia é uma ferramenta gratuita que traz, todos os dias, informações e notícias sobre seus direitos sociais e trabalhistas. Por isso, não deixe de conhecê-lo!