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O trabalhador pode depositar dinheiro no FGTS? Entenda de vez como funciona a conta

05/05/2023

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Saiba se o trabalhador pode depositar dinheiro no FGTS e como funcionam os depósitos e as possibilidades de movimentação do valor.

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O trabalhador pode depositar dinheiro no FGTS? Ou esta é uma ação exclusiva de empregadores? O Fundo de Garantia e sua conta, embora existentes desde 1967, geram muitas dúvidas aos trabalhadores.

Ele possui uma conta específica, que é vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF). Nela ocorrem, mensalmente, depósitos que formam uma espécie de poupança compulsória, uma vez que a movimentação somente é possível em situações específicas.

Descubra, aqui no Guia do Ex-Negativado, se o trabalhador também pode promover depósitos na conta de Fundo de Garantia e outros detalhes importantes sobre a parcela.

Trabalhador pode depositar dinheiro no FGTS?

Não, pois esta é uma obrigação que cabe ao empregador. Além disso, a conta de Fundo de Garantia não é uma conta bancária tradicional.

Isto é, não é possível utilizá-la para realizar transferências, pagamentos e outras transações típicas de contas correntes.

O FGTS é formado por depósitos mensais que são calculados sobre o salário do trabalhador.

No caso dos trabalhadores urbanos e rurais, a base é de 8% sobre a remuneração. Já para domésticos, de 11,8%, pois há antecipação da multa rescisória. Aprendizes, por sua vez, recebem 2%.

Esses, junto aos depósitos de rescisão, quando existentes, são as únicas formas de enriquecer a conta de Fundo de Garantia. Os depósitos são de responsabilidade do empregador e ocorrem com o recolhimento de guias. Portanto, o trabalhador não pode depositar dinheiro no FGTS.

Como funciona a liberação do Fundo de Garantia?

Cabe ao empregador depositar dinheiro no FGTS mensalmente, até o dia 7 de cada mês.

Todavia, o valor não fica disponível para o trabalhador, que somente pode sacá-lo em situações específicas, conforme previsão por lei.

Dentre as mais comuns delas estão:

  • Dispensa sem justa causa: saque total + multa de 40% paga pelo empregador;
  • Acordo de dispensa: saque de 80% + multa de 20% sobre este valor;
  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Movimentações por motivo de doença grave, compra de imóvel residencial ou desemprego ininterrupto por 3 anos.

Confira também: Veja como sacar o FGTS pelo aplicativo e tenha seu dinheiro sem estresse e sem sair de casa

Caso você ainda tenha dúvidas sobre a obrigação e a possibilidade de depositar dinheiro no FGTS, quem tem direito e como movimentá-lo, acompanhe o App do Guia.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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