,

O trabalhador pode depositar dinheiro no FGTS? Entenda de vez como funciona a conta

05/05/2023

0
FavoritarFavoritar artigo0

Saiba se o trabalhador pode depositar dinheiro no FGTS e como funcionam os depósitos e as possibilidades de movimentação do valor.

Publicidade

O trabalhador pode depositar dinheiro no FGTS? Ou esta é uma ação exclusiva de empregadores? O Fundo de Garantia e sua conta, embora existentes desde 1967, geram muitas dúvidas aos trabalhadores.

Ele possui uma conta específica, que é vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF). Nela ocorrem, mensalmente, depósitos que formam uma espécie de poupança compulsória, uma vez que a movimentação somente é possível em situações específicas.

Descubra, aqui no Guia do Ex-Negativado, se o trabalhador também pode promover depósitos na conta de Fundo de Garantia e outros detalhes importantes sobre a parcela.

Trabalhador pode depositar dinheiro no FGTS?

Não, pois esta é uma obrigação que cabe ao empregador. Além disso, a conta de Fundo de Garantia não é uma conta bancária tradicional.

Isto é, não é possível utilizá-la para realizar transferências, pagamentos e outras transações típicas de contas correntes.

O FGTS é formado por depósitos mensais que são calculados sobre o salário do trabalhador.

No caso dos trabalhadores urbanos e rurais, a base é de 8% sobre a remuneração. Já para domésticos, de 11,8%, pois há antecipação da multa rescisória. Aprendizes, por sua vez, recebem 2%.

Esses, junto aos depósitos de rescisão, quando existentes, são as únicas formas de enriquecer a conta de Fundo de Garantia. Os depósitos são de responsabilidade do empregador e ocorrem com o recolhimento de guias. Portanto, o trabalhador não pode depositar dinheiro no FGTS.

Como funciona a liberação do Fundo de Garantia?

Cabe ao empregador depositar dinheiro no FGTS mensalmente, até o dia 7 de cada mês.

Todavia, o valor não fica disponível para o trabalhador, que somente pode sacá-lo em situações específicas, conforme previsão por lei.

Dentre as mais comuns delas estão:

  • Dispensa sem justa causa: saque total + multa de 40% paga pelo empregador;
  • Acordo de dispensa: saque de 80% + multa de 20% sobre este valor;
  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Movimentações por motivo de doença grave, compra de imóvel residencial ou desemprego ininterrupto por 3 anos.

Confira também: Veja como sacar o FGTS pelo aplicativo e tenha seu dinheiro sem estresse e sem sair de casa

Caso você ainda tenha dúvidas sobre a obrigação e a possibilidade de depositar dinheiro no FGTS, quem tem direito e como movimentá-lo, acompanhe o App do Guia.

Nele você encontra notícias sobre direitos e benefícios, assim como informações sobre produtos e oportunidades financeiras. Baixe o aplicativo agora mesmo, é gratuito!

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

CPF bloqueado por dívida: É possível? Como saber se tenho direito ao PIS? Como saber se meu título de eleitor está regular? Consultar CNIS pelo CPF O que é carta de crédito Financiar veículo pelo CNPJ MEI Auxílio Natalidade CRAS Se eu excluir a Caixinha do Nubank o dinheiro volta? Saque de benefício após falecimento Onde cai o saque-aniversário Saldo bloqueado Caixa Tem Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa