Parcelamento de dívidas com FGTS poderão ocorrer em até 100 e 120 meses

Parcelamento de dívidas com o FGTS – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou ontem (27) uma série de medidas que visam facilitar o parcelamento das dívidas das empresas, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo relatório recente do Conselho Curador do FGTS, em 2022, o país contava com 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, totalizando R$ 47,3 bilhões em débitos.

Principais mudanças no parcelamento de dívidas com o FGTS

As novas medidas visam ampliar a possibilidade de parcelamento, oferecendo prazos mais longos para que as instituições possam quitar suas pendências.

Agora, pessoas jurídicas poderão parcelar seus débitos em até 100 meses, o que representa um aumento significativo em relação aos prazos anteriores.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), a opção de parcelamento será ainda maior, podendo estender o pagamento para até 120 meses.

Essa medida busca oferecer um alívio financeiro para os pequenos negócios, permitindo que eles possam se reorganizar e colocar suas finanças em dia.

Outra mudança relevante é a ampliação do prazo para devedores em recuperação judicial quitarem suas dívidas.

Agora, o período máximo para essa quitação será de 120 meses, o que visa dar mais fôlego às empresas em processo de recuperação e possibilitar sua reestruturação financeira de forma mais viável.

Além disso, haverá uma mudança na operacionalização dos parcelamentos.

Anteriormente, a Caixa Econômica Federal era responsável por essa tarefa, mas com as novas medidas, essa função será transferida para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para débitos não inscritos em dívida ativa, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para os casos inscritos em dívida ativa.

Essa mudança tem o objetivo de otimizar o processo de parcelamento e garantir uma gestão mais eficiente dos recursos.

Vale ressaltar que essa transição terá um período de adaptação, especialmente para arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital, a fim de garantir uma transição suave e sem prejuízos aos devedores.

É importante que os devedores estejam atentos às novas possibilidades de parcelamento e busquem se adequar às novas regras para garantir a regularização de suas pendências de forma mais acessível e vantajosa.

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Mais detalhes sobre o parcelamento

Vale ressaltar que o parcelamento não será concedido a devedores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, e em caso de inclusão no cadastro de empregadores com esse tipo de infração durante o pagamento das parcelas, o contrato poderá ser rescindido.

Outra disposição das novas regras é a possibilidade de suspensão temporária das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município do devedor.

No entanto, essa suspensão terá validade somente durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite máximo de seis meses, mediante requerimento do devedor.

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