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Parcelamento MEI atrasado – Um dos maiores motivos de problemas relacionados ao MEI é quanto ao atraso no pagamento das obrigações mensais, no caso o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Ao atrasar o pagamento da única obrigação fiscal, o MEI corre o risco até mesmo de perder a sua inscrição como Pessoa Jurídica e sair da formalidade, mas permanecendo com a dívida junto à União.
Para evitar maiores problemas, é fundamental saber como pagar em dia e, no caso de atraso, ter a ciência dos riscos e de como realizar o pagamento de forma parcelada. É o que explicamos aqui no Guia do Ex-Negativado.
Como pagar a DAS mensal?
O boleto mensal da DAS pode ser encontrado facilmente no site ou app Gov.br, através da área voltada para MEI.
Ou então, através de aplicativos como MEI, Mais MEI, MEI Fácil e MEI Grátis, que permitem a emissão simplificada do documento de pagamento.
E como fazer parcelamento de MEI atrasado?
O serviço de parcelamento é permitido somente através da plataforma oficial do Ministério da Fazenda, pelo site receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
Ao acessar o endereço destacado acima, siga os seguintes passos para conseguir o parcelamento da sua dívida atrasada:
- Acesse o site do Simples Nacional utilizando seu código de acesso;
- Caso tenha esquecido o código, solicite a alteração de forma simples;
- Informe o número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou o número do título de eleitor, se não tiver feito a declaração nos últimos dois anos;
- Regularize suas declarações DASN – SIMEI primeiro. Entregue todas as declarações e aguarde 24 horas para a atualização do envio pela Receita Federal;
- Caso ainda não tenha enviado suas declaraões anuais do MEI com dívidas atrasadas, tente realizar o parcelamento do MEI atrasado novamente após enviá-las;
- No site do Simples Nacional, com o acesso feito, preencha os campos solicitados e clique em “continuar”;
- Em seguida, clique em “pedido de parcelamento”;
- Confirme a opção de parcelar os débitos não exigíveis para contagem da carência e benefícios previdenciários;
- Verifique o resumo do parcelamento, incluindo o valor total consolidado, a quantidade de parcelas e o montante de cada boleto;
- Clique em “imprimir recibo” do DAS e efetue o pagamento da primeira prestação do seu parcelamento para validar o processo na Receita Federal.
Quem pode fazer o parcelamento do MEI atrasado?
O parcelamento do MEI atrasado do ano corrente não é permitido pela Receita Federal.
Sendo assim, essa é uma possibilidade voltada exclusivamente para os Microempreendedores Individuais que possuírem dívidas atrasadas do ano anterior para trás.
Além disso, é necessário que possua CPF regular perante à Receita Federal para proceder com uma negociação com o mesmo órgão. Isto é, sem irregularidades no que diz respeito ao seu Cadastro de Pessoa Física e não como consumidor (nesse caso, não tem relação com a Serasa).
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