Parcelamento MEI atrasado: veja o passo a passo e saiba quem pode parcelar a dívida

Parcelamento MEI atrasado – Um dos maiores motivos de problemas relacionados ao MEI é quanto ao atraso no pagamento das obrigações mensais, no caso o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). 

Ao atrasar o pagamento da única obrigação fiscal, o MEI corre o risco até mesmo de perder a sua inscrição como Pessoa Jurídica e sair da formalidade, mas permanecendo com a dívida junto à União. 

Para evitar maiores problemas, é fundamental saber como pagar em dia e, no caso de atraso, ter a ciência dos riscos e de como realizar o pagamento de forma parcelada. É o que explicamos aqui no Guia do Ex-Negativado. 

Como pagar a DAS mensal? 

O boleto mensal da DAS pode ser encontrado facilmente no site ou app Gov.br, através da área voltada para MEI. 

Ou então, através de aplicativos como MEI, Mais MEI, MEI Fácil e MEI Grátis, que permitem a emissão simplificada do documento de pagamento. 

E como fazer parcelamento de MEI atrasado? 

O serviço de parcelamento é permitido somente através da plataforma oficial do Ministério da Fazenda, pelo site receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. 

Ao acessar o endereço destacado acima, siga os seguintes passos para conseguir o parcelamento da sua dívida atrasada: 

  • Acesse o site do Simples Nacional utilizando seu código de acesso; 
  • Caso tenha esquecido o código, solicite a alteração de forma simples; 
  • Informe o número do recibo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou o número do título de eleitor, se não tiver feito a declaração nos últimos dois anos;  
  • Regularize suas declarações DASN – SIMEI primeiro. Entregue todas as declarações e aguarde 24 horas para a atualização do envio pela Receita Federal; 
  • Caso ainda não tenha enviado suas declaraões anuais do MEI com dívidas atrasadas, tente realizar o parcelamento do MEI atrasado novamente após enviá-las; 
  • No site do Simples Nacional, com o acesso feito, preencha os campos solicitados e clique em “continuar”; 
  • Em seguida, clique em “pedido de parcelamento”; 
  • Confirme a opção de parcelar os débitos não exigíveis para contagem da carência e benefícios previdenciários; 
  • Verifique o resumo do parcelamento, incluindo o valor total consolidado, a quantidade de parcelas e o montante de cada boleto; 
  • Clique em “imprimir recibo” do DAS e efetue o pagamento da primeira prestação do seu parcelamento para validar o processo na Receita Federal. 

Quem pode fazer o parcelamento do MEI atrasado? 

O parcelamento do MEI atrasado do ano corrente não é permitido pela Receita Federal. 

Sendo assim, essa é uma possibilidade voltada exclusivamente para os Microempreendedores Individuais que possuírem dívidas atrasadas do ano anterior para trás. 

Além disso, é necessário que possua CPF regular perante à Receita Federal para proceder com uma negociação com o mesmo órgão. Isto é, sem irregularidades no que diz respeito ao seu Cadastro de Pessoa Física e não como consumidor (nesse caso, não tem relação com a Serasa). 

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