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Pedir demissão suja a carteira de trabalho? Saiba o que dizem as leis

21/07/2023

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Descubra se pedir demissão suja a carteira e confira se o empregador pode divulgar o motivo pelo qual o contrato de trabalho terminou.

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Pedir demissão suja a carteira do trabalhador? Um dos grandes receios do empregado ao buscar o desligamento do seu emprego é justamente a dificuldade de obter vínculos futuros. E a carteira, por sua vez, é um documento essencial que atesta a experiência profissional do trabalhador e sua condição no mercado de trabalho.

Portanto, caso você tenha interesse em sair de um emprego, mas tenha ressalvas em relação às anotações na carteira, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba o que as leis dizem sobre isso.

Pedir demissão suja a carteira de trabalho?

Não. A lei impede que o empregador faça qualquer tipo de anotação desabonadora na carteira de trabalho de um funcionário.

Portanto, ele sequer pode citar eventuais problemas ocorridos ao longo do vínculo de emprego.

Aliás, tanto a forma de rescisão do contrato não pode ter anotação na carteira quanto qualquer motivo que tenha levado ao fim do contrato.

Desse modo, a dispensa por justa causa também não permite anotações sobre a sua ocorrência.

Pedir demissão não suja a carteira e não tem o intuito de causar qualquer prejuízo ao trabalhador.

Ao contrário, essa proteção legal tem o propósito de salvaguardar os direitos e a reputação do trabalhador.

Garantindo, portanto, que futuros empregadores não tenham acesso a informações desabonadoras que possam prejudicar sua busca por novas oportunidades de emprego.

Isso é válido tanto nos contratos por tempo indeterminado quanto no determinado, inclusive no de experiência.

Para que servem, então, os códigos da demissão?

O TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) tem um código se a rescisão decorreu de pedido de demissão, dispensa por ou sem justa causa ou acordo.

Todavia, somente têm acesso a esse documento os envolvidos naquele contrato que teve fim.

Ou seja, o trabalhador, o empregador e eventualmente o sindicato dos trabalhadores.

Já o código de informação da rescisão para a Caixa Econômica também não fica disponível para livre consulta e acesso.

Mais uma vez, somente as partes podem vê-lo.

Desse modo, assim como a dispensa por justa causa e outros tipos de rescisão não permitem a divulgação do motivo ou forma de desligamento, pedir demissão não suja a carteira.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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