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A pensão socioafetiva corresponde a um desdobramento da pensão alimentícia e funciona como uma modalidade dela. Contudo, ela funciona de modo diferente, eis que aqui a responsabilidade pelo pagamento de alimentos não decorre de laços sanguíneos, mas afetivos.
Conheça mais sobre ela no Guia do Ex-Negativado, veja suas características e seus requisitos. Também, confira quando ela pode ser determinada pela Justiça para pagamento em favor de uma criança ou adolescente.
O que é pensão socioafetiva?
Ela nada mais é do que uma espécie de pensão alimentícia. Todavia, ao invés de ser paga pela mãe ou pai biológico do dependente financeiro, é custeada pela madrasta ou padrasto. Aqui, ela decorre de laços afetivos que estas pessoas criam entre si.
Por exemplo, considere alguém que já possui um filho e passa a se relacionar com outra pessoa. Este terceiro, então, passa a se envolver na educação da criança e nos cuidados com ela, inclusive de modo a sustentá-lo e custear despesas decorrentes dela.
Neste cenário, em caso de separação do progenitor da criança e do padrasto/madrasta, há possibilidade de que o menor tenha direito à pensão socioafetiva. Afinal, até então esse indivíduo esteve presente e auxiliou na criação e sustento do menor, mesmo que não fosse seu filho biológico.
Quais são os requisitos para o pagamento deste tipo de pensão?
Existem alguns requisitos para que haja o reconhecimento da relação de parentalidade decorrente de afeto e consequente determinação de pagamento da pensão socioafetiva. Confira quais são:
- O pai ou mãe socioafetivo deve ter no mínimo 18 anos e, também, ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente enteado;
- Comprovação do vínculo, como participação na educação, moradia na mesma residência, registro da criança para fins de concessão de plano de saúde, etc.
Como pedir pensão socioafetiva?
O reconhecimento da relação parental com base no afeto depende da análise de um Juiz de Família. Por isso, o requerimento de pensão é feito em uma ação judicial.
Assim, o juiz analisará no caso concreto se realmente há uma relação de socioafetividade de modo a determinar ou não o pagamento da pensão em favor do menor de idade. O valor, por sua vez, dependerá das necessidades da criança e das possibilidades financeiras do pagante.
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