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Você sabia que existe a possibilidade de perda de férias por falta no trabalho? Embora o descanso anual seja garantido por lei, ele pode ser afetado pelas ausências injustificadas no trabalho. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado hoje, 23 de agosto, e saiba como funciona.
A lei determina que a cada 12 meses o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de férias. Entretanto, esse período de descanso pode encurtar em razão de ausências injustificadas.
Aliás, isso também afeta o valor das férias, uma vez que ele é proporcional ao número de dias de descanso anual. Portanto, é essencial que haja controle do número de faltas sem justificativa.
Como funciona a perda de férias por falta?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a cada 12 meses de trabalho o empregado terá direito às férias anuais. Elas são, a princípio, de 30 dias. Contudo, diminuem de acordo com o número de faltas sem justificativa.
Confira como fica o número de dias de férias de acordo com o número de ausências do trabalhador ao serviço durante o período anual:
- 30 dias de férias, quando houver até 5 faltas;
- 24 dias de férias, quando existirem entre 6 e 14 faltas no período anual;
- 18 dias de descanso nas situações em que as faltas sem justificativa somarem entre 15 e 23 dias;
- 12 dias para faltas que superarem 24 dias.
Portanto, note que o trabalhador não sofre a perda do direito às férias por falta. O que acontece, na verdade, é que ele perde parte dos dias de descanso aos quais teria direito inicialmente.
Pode ocorrer o desconto dos dias de faltas ao trabalho do período de férias?
Não! A lei proíbe esse desconto. Por exemplo, até 5 dias de faltas dão ao trabalhador o direito a 30 dias de férias, e não de 25 dias de descanso, apenas.
Portanto, é possível que haja a diminuição do número de férias quando as faltas sem justificativa superarem 5 dias no período anual. Contudo, esse desconto segue a proporção indicada por lei, como vimos acima, e não de acordo com o número exato de ausências.
Quais são os tipos de falta que leva à perda de férias?
Somente as faltas injustificadas e que não tenham previsão no artigo 473 da CLT. Ali estão listadas as situações em que é possível ao trabalhador faltar ao trabalho sem prejuízo do salário ou das férias.
Dentre elas estão as faltas decorrentes de doença, as quais devem ser amparadas pela apresentação de atestado médico. Também, aquelas que ocorrem em virtude do casamento, falecimento de familiar, dentre outras.