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Perdi minha carteira de trabalho, posso usar a digital ou preciso de uma segunda via? Extravios, roubos e furtos de documentos são comuns e podem gerar uma série de problemas, inclusive nos vínculos de emprego.
Desse modo, é importante que o trabalhador que deu falta da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física saiba o que fazer. Afinal, o documento comprova seus vínculos antigos de trabalho.
Veja no Guia do Ex-Negativado o que acontece quando alguém perde a CTPS física. Também, confira as soluções e se é possível substituir o documento físico pelo digital.
Perdi minha carteira de trabalho, posso usar a digital?
Sim, pode. A carteira de trabalho no formato digital surgiu em 2017. Contudo, foi apenas em 2019 que ela passou a substituir integralmente o documento físico, algo que ainda se aplica.
Dessa forma, quem não possui a CTPS física pode, sim, utilizá-la para novos registros de emprego ou para adição de informações (como férias e alterações salariais) de vínculos já existentes.
Atualmente, os dados de vínculos de emprego mais antigo já foram incorporados ao sistema digital. Todavia, é importante que o trabalhador que perdeu a carteira de trabalho e for usar a digital confira se as informações estão corretas.
Caso existam divergências, você pode aguardar, pois há uma revisão automática de dados de tempos em tempos. Ou, então, pode entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da sua região.
Tem como obter segunda via da CTPS física?
Sim, tem. Por isso, quem perdeu a carteira de trabalho, mesmo ao usar a digital, pode obter a segunda via da versão física do documento. Para isso, será necessário:
- Registrar um boletim de ocorrência sobre o furto, roubo ou extravio do documento;
- Ir até uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e solicitar a 2ª via. Neste caso, tenha em mãos o B.O. e outros documentos de identificação.
Caso você tenha vínculos de emprego anteriores a 1976, também será necessário encontrar comprovantes sobre eles e recolhimentos feitos ao INSS, pois as unidades de atendimento trabalhista não tem acesso a informações de antes deste período.
Mesmo que a carteira de trabalho física não seja mais utilizada, é interessante guardá-la para comprovar informações dos empregos anteriores a 2019, quando o documento digital a substituiu.
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