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Em quais situações posso sacar todo meu FGTS? Embora existam diversas modalidades de liberação do Fundo de Garantia, nem todas permitem o resgate integral do saldo em conta.
Isso decorre das diferenças entre cada tipo de saque e suas respectivas regras. Veja, no Guia do Ex-Negativado, quando é possível resgatar 100% do saldo de FGTS.
Quando posso sacar todo o meu FGTS?
São diversas as hipóteses em que o trabalhador pode sacar todo o saldo presente nas contas de Fundo de Garantia. Conheça quais são elas.
Na rescisão por dispensa sem justa causa
Primeiramente, uma das situações mais comuns em que o trabalhador tem o direito de sacar todo o FGTS é na dispensa sem justa causa.
Neste caso, então, ele recebe tanto o 100% do saldo quanto uma multa adicional que é de 40% sobre os depósitos de Fundo de Garantia feitos ao longo do contrato.
Na aposentadoria
Ao se aposentar o trabalhador também tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS. Isso inclui as contas inativas e ativas.
Para adquirir imóvel residencial
O uso do FGTS para compra de imóvel residencial permite a amortização de parcelas ou quitação de financiamento, por exemplo. Neste caso, é possível sacar todo o saldo.
Em casos de doença
Situações que envolvem doenças graves que atinjam o trabalhador ou seus dependentes também permitem sacar todo o saldo do FGTS.
Para isso, contudo, há necessidade de apresentação de documentos que atestem a doença e sua gravidade. Além disso, a condição deve constar numa lista de enfermidades que liberam o FGTS.
Ao completar 70 anos
Todos os trabalhadores podem sacar o FGTS ao completarem 70 anos de idade. Isso pode acontecer independentemente de já possuírem aposentadoria ou não.
Após 3 anos de desemprego
Por fim, também é possível sacar 100% do saldo do FGTS em situações de desemprego por 3 anos consecutivos.
Nesta hipótese o trabalhador não pode ter nenhum vínculo de emprego com anotação em carteira de trabalho ao longo destes 3 anos.
Quando não posso sacar todo o FGTS?
Não é possível sacar todo o saldo da conta de Fundo de Garantia em situações como o saque-aniversário, que permite o saque de apenas uma parte dos valores disponíveis.
Do mesmo modo, quem faz acordo de dispensa também não pode sacar o valor integral. Neste caso, há liberação de apenas 80% do saldo em conta.
Além disso, no saque decorrente de calamidade pública o trabalhador não pode sacar todo o FGTS se ele for superior a R$ 6.220.
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