Posso sacar o FGTS mesmo trabalhando? Entenda as possibilidades de resgate do dinheiro

20/01/2023

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Posso sacar o FGTS mesmo trabalhando? Descubra, aqui, como funciona a liberação do Fundo de Garantia e situações que permitem o saque.

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Posso sacar o FGTS mesmo trabalhando – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória. Apesar do trabalhador recebê-lo todos os meses, ele fica em uma conta de movimentação limitada. Neste sentido, posso sacar o FGTS mesmo trabalhando?

Esta é uma dúvida comum dos trabalhadores, especialmente em momentos em que o orçamento aperta e há a necessidade de dinheiro extra.

Para ajudar você a entender como funciona o FGTS e sua movimentação, o Guia do Ex-Negativado reuniu, abaixo, informações cruciais sobre o fundo. Continue lendo e tire suas dúvidas!

Afinal, posso sacar o FGTS mesmo trabalhando?

Sim, pode! Embora uma das modalidades mais famosas de saque do FGTS seja relacionada à rescisão, existem outras possibilidades que permitem a movimentação dos valores de Fundo de Garantia.

Em geral, aplica-se a lógica de que o FGTS serve como uma reserva de emergência. Portanto, a maioria das situações que permite seu saque envolve algum tipo de necessidade urgente de recursos.

Conheça 5 situações em que é possível sacar o FGTS mesmo trabalhando

O saque-rescisão é uma das modalidades mais famosas de liberação do FGTS, embora não seja a única. Neste caso, o trabalhador pode sacar o valor por acordo de dispensa ou dispensa sem justa causa.

Abaixo, conheça outras situações que permitem o resgate do Fundo de Garantia e como cada uma delas funciona.

1 – Saque-aniversário

Esta é uma das formas mais conhecidas de sacar o FGTS mesmo trabalhando. O saque-aniversário começou a valer em 2020 e permite que o trabalhador saque um quinhão de sua conta, anualmente.

Para isso, todavia, é necessário aderir à modalidade. Contudo, ao fazê-lo o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Caso haja sua dispensa ou acordo de rescisão, somente pode sacar a multa do FGTS.

A adesão à categoria ocorre no aplicativo do FGTS. A liberação do valor ocorre no início do mês de aniversário do trabalhador e fica disponível até o final do segundo mês subsequente.

A desistência da modalidade somente é possível após 25 meses da adesão. Além disso, cabe ressaltar que está em estudo o encerramento da modalidade. Saiba mais aqui.

2 – Compra de imóvel residencial

Outra possibilidade de sacar o FGTS mesmo trabalhando é para a sua utilização na compra de um imóvel residencial. Dessa forma, volta-se à obtenção da casa própria.

Esta modalidade possui uma série de regras. Por exemplo, pode ser aplicada para compra de terreno ou de imóvel pronto. Por outro lado, não admite seu uso para compra de materiais de construção.

Ainda, para usar esse tipo de saque é necessário que o trabalhador esteja vinculado ao FGTS por ao menos 3 anos. Igualmente, que não possua um imóvel em seu nome.

3 – Doença grave permite sacar FGTS mesmo trabalhando

As doenças graves também justificam a obtenção do saldo do Fundo de Garantia. Neste caso, o trabalhador pode usar o valor para doenças que o atinjam ou que atinjam seus dependentes (cônjuges, filhos, etc.)

São exemplos das doenças que permitem o resgate dos valores: câncer em estágio terminal, cegueira, tuberculose ativa, hanseníase e outras.

4 – Aposentadoria

Ao se aposentar o trabalhador tem o direito de sacar todo o saldo de suas contas do Fundo de Garantia. Além disso, caso permaneça trabalhando na mesma empresa pela qual se aposentou, pode sacar o valor do FGTS todos os meses.

5 – Desastres naturais

Por fim, os desastres naturais também estão na lista das situações que permitem o trabalhador sacar o FGTS mesmo trabalhando. Neste caso, a região em que ele reside deve ter um decreto de estado de calamidade pública.

O valor máximo de saque, nesta hipótese, é de R$ 6.220 por trabalhador. Além disso, ele não pode fazer um saque nesta modalidade em intervalo inferior a 12 meses da última movimentação.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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