Call us now:
Minha pensão está atrasada, posso ir na delegacia cobrá-la? Uma das consequências do não pagamento das parcelas de pensão alimentícia é a prisão civil. Este é o único tipo de dívida que pode resultar em detenção, tamanha é a importância dos valores de alimentos.
Mas o que fazer no caso do atraso do pagamento? Como é feita a cobrança dos valores e como ocorre a prisão? Acompanhe o Guia do Ex-Negativado para conhecer as respostas destas questões e saber mais sobre os reflexos da não quitação da pensão alimentícia.
Quando a pensão está atrasada, posso ir na delegacia cobrá-la e pedir a prisão do devedor?
Não, pois não é assim que funciona.
Embora a cobrança dos valores seja um direito do beneficiário da pensão em atraso e a prisão possa decorrer desta dívida, não cabe ao credor ir até uma delegacia para solicitá-la.
Nestes casos, primeiramente o credor deve ajuizar, com assistência de um advogado, uma ação de execução de dívida. Ao fazê-lo, pode escolher entre o rito da penhora e da prisão.
Caso a ação se dê pelo rito da prisão, o juiz responsável pelo procedimento intima o devedor para que pague a dívida em até 3 dias contados da citação.
Somente em caso de não pagamento dos valores em atraso, então, é que a prisão poderá ser decretada.
Ou seja, quando a pensão está atrasada, o credor não deve ir à delegacia.
Afinal, existe um rito que precede a determinação da detenção do devedor e ele não se inicia na delegacia e nem cabe à autoridade policial decidir sobre ela, mas sim ao juiz.
Portanto, o que cabe ao credor é buscar um advogado que atue na área de família para, assim, ajuizar uma ação para a cobrança.
Saiba mais: Quantos dias o pai pode atrasar a pensão? Atenção: atrasos podem levar à prisão
Ação para penhora permite cobrança de número maior de parcelas
Quando a cobrança da pensão atrasada, de forma judicial, ocorre pelo rito da prisão, somente é possível cobrar os 3 últimos meses de atraso.
Portanto, caso o período de atraso seja superior, somente é possível cobrá-lo por meio da ação por penhora.
Neste caso, a Justiça intima o devedor para, também, pagar o valor em até 3 dias. Caso não ele não cumpra com esse dever dentro do prazo, o juiz passa a buscar bens em nome do réu que possam garantir a dívida.
Confira também: O que o pai tem que pagar além da pensão alimentícia? Entenda as obrigações financeiras
Fique por dentro dos seus direitos! Para isso, baixe e acesse o App do Guia!
Ele traz notícias e informações importantes sobre diferentes assuntos que incluem oportunidades de emprego, dicas financeiras, ferramentas para controle de finanças e muito mais. É gratuito, confira!1