Quando a pensão está atrasada posso ir na delegacia pedir a prisão do devedor? Entenda

Minha pensão está atrasada, posso ir na delegacia cobrá-la? Uma das consequências do não pagamento das parcelas de pensão alimentícia é a prisão civil. Este é o único tipo de dívida que pode resultar em detenção, tamanha é a importância dos valores de alimentos.

Mas o que fazer no caso do atraso do pagamento? Como é feita a cobrança dos valores e como ocorre a prisão? Acompanhe o Guia do Ex-Negativado para conhecer as respostas destas questões e saber mais sobre os reflexos da não quitação da pensão alimentícia.

Quando a pensão está atrasada, posso ir na delegacia cobrá-la e pedir a prisão do devedor?

Não, pois não é assim que funciona.

Embora a cobrança dos valores seja um direito do beneficiário da pensão em atraso e a prisão possa decorrer desta dívida, não cabe ao credor ir até uma delegacia para solicitá-la.

Nestes casos, primeiramente o credor deve ajuizar, com assistência de um advogado, uma ação de execução de dívida. Ao fazê-lo, pode escolher entre o rito da penhora e da prisão.

Caso a ação se dê pelo rito da prisão, o juiz responsável pelo procedimento intima o devedor para que pague a dívida em até 3 dias contados da citação.

Somente em caso de não pagamento dos valores em atraso, então, é que a prisão poderá ser decretada.

Ou seja, quando a pensão está atrasada, o credor não deve ir à delegacia.

Afinal, existe um rito que precede a determinação da detenção do devedor e ele não se inicia na delegacia e nem cabe à autoridade policial decidir sobre ela, mas sim ao juiz.

Portanto, o que cabe ao credor é buscar um advogado que atue na área de família para, assim, ajuizar uma ação para a cobrança.

Saiba mais: Quantos dias o pai pode atrasar a pensão? Atenção: atrasos podem levar à prisão

Ação para penhora permite cobrança de número maior de parcelas

Quando a cobrança da pensão atrasada, de forma judicial, ocorre pelo rito da prisão, somente é possível cobrar os 3 últimos meses de atraso.

Portanto, caso o período de atraso seja superior, somente é possível cobrá-lo por meio da ação por penhora.

Neste caso, a Justiça intima o devedor para, também, pagar o valor em até 3 dias. Caso não ele não cumpra com esse dever dentro do prazo, o juiz passa a buscar bens em nome do réu que possam garantir a dívida.

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