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Quando as férias devem ser pagas – Um dos momentos mais esperados do ano são as férias, não apenas pelo período de descanso, mas pelo pagamento adicional que ele acompanha. Mas quando as férias devem ser pagas?
A lei determina não apenas o valor das férias, mas também o momento de concessão e de pagamento. Caso não haja respeito a ela, o trabalhador tem direito a receber compensações financeiras.
Saiba hoje, no Guia do Ex-Negativado, como funciona o pagamento do período. Também, saiba quando ele precisa ser pago em dobro e outros detalhes importantes.
Quando as férias devem ser pagas?
Conforme a lei, o pagamento das férias deve ocorrer em até 2 dias antes do início do período de descanso. Por exemplo, caso o trabalhador saia de férias no dia 01 de fevereiro, deve receber os valores até o dia 30 de janeiro.
Neste caso, então, o pagamento é feito de modo antecipado. Afinal, os salários são pagos após o mês de prestação de serviços, diferentemente do que ocorre nas férias.
Qual é o valor das férias?
O valor do período se baseia no salário mensal. Por exemplo, quem tirar 30 dias de descanso tem o direito a receber 1 salário integral. A ele se soma o adicional de 1/3.
Por exemplo, considere alguém que terá 30 dias de férias e que recebe salário mínimo. Nesta hipótese, terá direito a receber R$ 1.302 + R$ 434, que corresponde ao adicional de férias.
Quando as férias devem ser pagas em dobro?
O pagamento em dobro ocorre em duas situações. São elas:
- Quando o pagamento do período não ocorrer dentro do prazo estabelecido por lei (até 2 dias antes do início das férias);
- Quando o gozo das férias ocorra fora do período concessivo.
Considerando o exemplo anterior, de alguém que sairá de férias no dia 1° de fevereiro, caso o pagamento delas não ocorra até o dia 30 de janeiro, o trabalhador poderá recebê-las em dobro.
No que se refere ao período concessivo, saiba que após conquistar o direito às férias (12 meses de trabalho) o empregador tem 12 meses para cedê-las ao trabalhador.
Caso este período não seja respeitado, então, o trabalhador permanece tendo direito a 30 dias de descanso, mas a remuneração deles corresponderá a 60 dias.
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