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Quando vale-alimentação deve ser pago? Esta é uma dúvida comum em relação ao benefício, especialmente ao iniciar em um novo emprego.
O benefício visa custear a alimentação do trabalhador nos dias em que ele presta serviços. Por isso, é de grande importância e ajuda a minimizar os gastos com refeições ao longo do mês.
Em algumas situações ele é obrigatório, enquanto em outras não. Confira como funciona o benefício e tire suas dúvidas sobre o tema.
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O vale-alimentação é obrigatório?
Depende. A princípio, a lei não obriga as empresas a concederem esse benefício para seus funcionários.
Contudo, muitas empresas possuem regulamentos internos que preveem o pagamento do auxílio.
Outra situação em que o vale-alimentação é obrigatório é quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê-lo.
Portanto, o vale-alimentação deve ser pago quando:
- A empresa o conceder por livre e espontânea vontade, em razão de regras internas;
- Quando a CCT da categoria estipular sua concessão.
Cabe ressaltar que mesmo que a empresa pague o benefício por decisão própria, após concedê-lo não pode suspendê-lo para quem já o recebe.
Caso isso aconteça, entende-se que houve uma alteração lesiva no contrato de trabalho, o que é proibido pela lei trabalhista.
Quando o vale-alimentação deve ser pago?
Geralmente, a concessão do vale-alimentação ocorre no início do mês, sendo creditada no cartão ou depósito correspondente do trabalhador antes mesmo que ele comece a utilizar o benefício naquele período.
Isso se dá porque o vale-alimentação é um adiantamento, destinado a assegurar que o trabalhador tenha recursos suficientes para suas refeições durante o mês de trabalho.
A lógica de concessão do vale-alimentação é semelhante à do vale-transporte, no sentido de que ambos são calculados com base nos dias de trabalho efetivo previstos para o mês.
No entanto, é importante ressaltar que, diferentemente do salário, que é pago após a prestação do serviço, o vale-alimentação é fornecido antecipadamente. Isso garante que o empregado já tenha acesso ao benefício assim que iniciar suas atividades no novo período mensal.
Além disso, em situações onde o trabalhador tenha faltas justificadas ou não durante o mês, as empresas costumam realizar ajustes no valor concedido no vale-alimentação do mês subsequente, de acordo com as políticas internas e a legislação trabalhista aplicável.
Qual é o valor do vale-alimentação?
O valor do vale-alimentação pode variar significativamente, uma vez que sua concessão não é obrigatória por lei federal.
Isso significa que cada empresa tem a liberdade de estabelecer o valor de acordo com suas políticas internas, a negociação entre empregador e empregado, ou de acordo com as convenções coletivas de trabalho (CCT) da categoria.
Em situações onde o vale-alimentação é previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o valor mínimo do benefício deve seguir o estipulado nessas negociações.
As convenções coletivas, que são acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, podem determinar um piso para o vale-alimentação, garantindo um montante mínimo que deve ser respeitado por todas as empresas que se enquadrem naquela categoria específica.
Além disso, algumas empresas, por política interna, podem oferecer valores superiores ao mínimo estabelecido ou mesmo conceder o benefício em situações onde a convenção coletiva não exige.
Nesses casos, o valor pode ser ajustado de acordo com a realidade financeira da empresa, o custo de vida da região, ou até mesmo como parte de um pacote de benefícios mais atrativo para reter e motivar os colaboradores.
É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos valores estipulados em convenções coletivas e das regras internas da empresa para, assim, evitar divergências e garantir que o benefício seja concedido de forma justa e adequada às necessidades dos trabalhadores.
Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?
Ambos são benefícios que visam auxiliar na alimentação do trabalhador.
O vale-alimentação geralmente se aplica para compras em mercados, padarias, mercearias e comércios semelhantes.
Por outro lado, o vale-refeição se volta à compra de refeições prontas. Assim, é útil em restaurantes e lanchonetes.
Vale-alimentação gera desconto no salário?
Sim, pode gerar.
De acordo com a lei trabalhista, a empresa pode promover o desconto de até 20% do salário do trabalhador para fins de concessão do vale-alimentação.
O desconto não é obrigatório. Todavia, quando ele ocorre se entende que o benefício não tem natureza salarial, mas indenizatória.
Desse modo, quando não há desconto e a empresa não é adepta ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), ele tem natureza salarial. Isso significa que deve gerar reflexos em outras verbas, como horas extras e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
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