Quantas faltas dão justa causa ao trabalhador? Fique de olho em suas faltas sem justificativa

Quantas faltas dão justa causa – As ausências injustificadas no trabalho correspondem a um dos motivos para a dispensa por justa causa. Ela é a modalidade de rescisão mais grave, pois retira do trabalhador uma série de direitos.

Por isso, é importante que o trabalhador fique de olho nas suas faltas sem justificativa. Afinal, elas ilustram a desídia e permitem a aplicação da dispensa punitiva. Confira no Guia do Ex-Negativado o número de ausências que leva a esta consequência.

Quantas faltas dão justa causa?

Depende. A princípio, a empresa pode aplicar a dispensa por justa causa quando o trabalhador se ausentar do trabalho, sem justificativa prevista em lei, por 30 dias consecutivos.

Contudo, não é apenas nesta situação que a rescisão por justa causa pode se apresentar. Afinal, quando o trabalhador recorrentemente se ausenta sem justificar, a dispensa também pode ser aplicada.

Todavia, neste caso a empresa deve comprovar que houve a aplicação de sucessivas punições menores. Por exemplo, de advertência (verbal e escrita) e de suspensões.

Quando o trabalhador não faltar por 30 dias consecutivos, então, a justa causa depende de punições anteriores, pois ela corresponde à punição mais grave dentro de um vínculo de emprego.

Quando a falta é considerada como justificada?

As faltas que dão justa causa são apenas aquelas que não possuem justificativa. A lei prevê uma série de situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo ao salário e ao vínculo de emprego.

Este é o caso, por exemplo, de trabalhadores que estão doentes. Uma vez que exista um atestado médico indicando a necessidade de repouso, o trabalhador falta ao trabalho sem prejuízos.

Ainda, o artigo 473 da CLT prevê outras situações em que as faltas não geram dispensa por justa causa:

  • Falecimento de familiar (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos);
  • Casamento;
  • Nascimento de filho ou adoção;
  • Doação de sangue;
  • Alistamento como eleitor;
  • Para participar de exame vestibular;
  • Comparecimento em Juízo;
  • Acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica, etc.

Contudo, para que estas faltas sejam consideradas como justificadas, o trabalhador deve apresentar o respectivo documento que comprove o motivo da ausência. Por exemplo, na falta por casamento, apresenta-se a certidão de matrimônio.

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