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Quantas horas pode trabalhar por dia – A lei trabalhista estabelece uma série de normas aplicáveis ao contrato de trabalho, inclusive sobre horas trabalhadas por dia. Com isso, traz parâmetros importantes para a relação trabalhista.
Esse limite se dá tanto para as horas contratuais, também chamadas de “normais”, quanto para as horas extras. Desse modo, cabe aos empregadores observar essas regras para que haja o devido respeito a elas. Confira o tempo máximo de trabalho diário, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Quantas horas posso trabalhar por dia?
Segundo a lei, o limite diário é de 8 horas contratuais. Por outro lado, o limite semanal é de 44 horas contratuais. Ou seja, o salário do colaborador não pode recompensar mais do que 8 horas diárias.
Desse modo, todo o labor prestado a partir da 8ª hora diária é considerado como extra. A mesma coisa se dá em relação à jornada semanal contratual, que não pode passar de 44 horas.
É claro que existem exceções – como veremos abaixo – especialmente em relação à forma como as horas semanais são distribuídas. Por isso, em alguns casos a jornada ultrapassará 8n horas no dia sem que isso gere direito às horas extras.
Quantas horas extras posso trabalhar por dia?
Assim como a lei impõe um limite de horas contratuais diárias, também impõe um teto de horas extras. Segundo ela, o trabalhador não poderá prestar mais do que 2 horas extras por dia.
Portanto, o tempo máximo de trabalho diário, considerando-se o horário contratual e as horas extras, será de 10 horas.
Exceções aos limites de horas diárias e semanais
Existem algumas exceções que podem fazer com que a jornada diária e semanal máxima sejam extrapoladas. Confira como funciona em cada um dos casos.
Jornada 12×36
A jornada 12×36 prevê o trabalho por 12 horas seguidas e, em seguida, o descanso por outras 36 horas ininterruptas. Ela é muito utilizada em hospitais e outros tipos de estabelecimentos que não costumam fechar.
A lei permite, neste caso, a extrapolação do limite de quantas horas é possível trabalhar por dia (8). Isso ocorre porque existem algumas compensações:
- O trabalhador goza de 36 horas de descanso a cada um dia de trabalho de 12 horas;
- Há alternância entre semanas em que há trabalho por 36 horas e outras em que há 48 horas. Desse modo, o que é extrapolado do limite semanal em uma semana tem compensação na outra.
Acordos de compensação
Outra possibilidade em que o empregado presta mais de 8 horas por dia sem que o trabalho se converta em pagamento de horas extras é na compensação.
Ela pode ocorrer de diversas formas. Por exemplo, empresas em que a jornada semanal é de 44 horas, mas há dispensa do trabalho aos sábados. Neste caso, as 44 horas são divididas em 5 dias úteis (segunda a sexta). Assim, o empregado presta cerca de 8h44min diários.
Esses 44 minutos, então, não são vistos como extras, pois nada mais são do que a antecipação do labor dos sábados. Apesar disso, a jornada máxima diária, neste caso, permanece sendo de 10 horas.
Para ficar por dentro das leis trabalhistas e dos seus direitos, acompanhe o App do Guia. Nele você encontra informações completas para entender melhor sobre as normas que regem os contratos de emprego.