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Quanto recebo se pedir demissão? Esta é uma dúvida bastante comuns entre os trabalhadores, especialmente para quem está descontente com o atual emprego ou encontrou uma nova vaga no mercado.
Cada modalidade de rescisão de contrato possui suas próprias verbas e regras. Não seria diferente com o pedido de demissão, que embora garanta uma série de pagamentos, também perde alguns direitos.
Para saber seus direitos nessa situação e o que se perde, continue a sua leitura. Veja, no Guia do Ex-Negativado, os principais detalhes sobre o pedido de demissão e seus reflexos para o trabalhador.
Quanto recebo se pedir demissão? Saiba direitos
O valor da rescisão varia em cada caso, conforme salário do trabalhador e outros fatores, como tempo de trabalho. De modo geral, a demissão dá direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
Por exemplo, considere alguém que pede demissão no dia 15 de outubro, sem cumprir aviso prévio. Neste caso, o saldo de salário será de 15 dias de salário.
Já o 13° salário proporcional contabiliza todos os meses em que o trabalhador prestou ao menos 15 dias de serviço. Portanto, seriam 10 meses, o que dá o direito a 10/12 do salário.
Por fim, as férias também dependem do tempo de trabalho. Igualmente, se existem férias vencidas. Caso não existam, e o trabalhador tiver iniciado seu trabalho na empresa em janeiro, ele receberia 10/12 do salário como férias. Sobre esse valor, receberia mais 33% (1/3).
O que perco se pedir demissão?
Por outro lado, também existem verbas que não ficam disponíveis ao trabalhador que pede demissão. Primeiramente, não há possibilidade de sacar o seguro-desemprego. Ele é exclusivo da dispensa sem justa causa.
Também não há a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, o trabalhador que pedir demissão não o perde! Ele apenas permanece em uma conta inativa.
Portanto, no futuro é possível sacar o valor em outras modalidades, como para compra de imóvel residencial ou saque-aniversário.
E o aviso prévio?
O aviso prévio, no pedido de demissão, torna-se um direito do empregador. Portanto, é ele quem decide se haverá ou não. Aliás, caso haja, sempre será no formato trabalhado, jamais remunerado com dispensa de trabalho.
Caso a empresa não dispense o aviso prévio, o trabalhador que pedir demissão deverá prestar 30 dias de serviços após o comunicado de demissão. Ele recebe o salário desse período, que também contabiliza para fins de férias, 13°, etc.
Por outro lado, se houver exigência do cumprimento de aviso prévio e o trabalhador se recusar a cumpri-lo, será descontado o valor de um salário de suas verbas rescisórias.